Guilherme |
Citação de representante legal ()
Gostaria de saber a opinião sobre o seguinte tema:
I. Muitas vezes no trabalho, me deparo com casos em que há uma empresa, e seu representante (pessoa física), na parte passiva.
II. Ocorre que os Oficiais de Justiça, muitas vezes citam a empresa, em nome de seu representante legal (ou seja, para fins de citar a pessoa jurídica), sem mencionar nada sobre a citação específica do segundo réu (que seria o seu representante, pessoa física)
III. O juiz então entende que a empresa está citada, mas não seu representante, e considera viciado qualquer outro passo que atinja o representante (pessoa física).
IV. Isso é absurdo, afinal a pessoa física do representante tomou ciência naquele mesmo momento da citação.
Enfim: Deveria, então, o representante ser considerado automaticamente citado?
Jurisprudências, doutrina, alguém sabe de algo?
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