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Direito das Sucessões
Mostrando 1-1 de 1 registros.
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Debora |
PARTILHA ()
Minha tia faleceu e ao tempo do óbito era viúva, sem filhos, sem ascendentes e não dixou testamento. Tinha 3 irmãos, sendo que dois são casados com comunhão de bens. Pergunto: os cunhados entram na partilha uma vez que são casados com comunhão de bens? OU somente herdarão por falecimento de suas esposas? cunhado é herdeiro nesse caso?
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