Os contratos de trabaho não podem ser alterados unilateralmente pelo empregador.
A lei dispõe que nos contratos individuais de trabalho o empregador somente poderá alterar as condições da prestação dos serviços contratados anteriormente com o consentimento do empregado.
Contudo, ainda assim, é vedada qualquer alteração que importe em efetivo prejuízo para o trabalhador.
Assim, o empregado contratado como pedreiro não poderá ser obrigado a prestar serviço de faxina, por exemplo.
Fonte: CLT - Art. 468
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.