A patente concedida possibilita ao titular a propriedade e o uso exclusivo, temporariamente, de sua invenção. Com isso, permite excluir terceiros que queiram praticar atos relativos ao seu invento protegido, como: fabricação, uso, venda, comercialização, etc. Se alguém quiser explorar algum produto já patenteado, o modo correto para que isso ocorra é com a permissão do titular através de uma concessão de licença, sendo que, suas condições deverão ser averbadas no INPI para que produza efeitos perante terceiros. Assim, por se tratar de uma propriedade, a patente pode ser negociada para a exploração do seu objeto.
Fonte: Lei 9.279/96
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.