Toda convenção de condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o prédio foi construído para que o documento tenha eficácia contra terceiros.
A observância desse acordo é obrigatória a todos, inclusive aos condôminos que votaram contra e se tornaram voto vencido, bem como aos inquilinos, meros ocupantes ou a qualquer pessoa que freqüentar o edifício, ainda que temporariamente.
Fonte: Código Civil - Art. 1.333
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.