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Avanços e Retrocessos Legislativos sobre Inclusão


Autoria:

Douglas Araujo De Souza


-Fiscal -Acadêmico do 10º período em Bacharel em Direito (IMES/FUMESC)

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Resumo:

A educação inclusiva é vista, atualmente, como um fator de extrema importância, tendo em vista a necessidade de se ter uma educação eficiente para todos, inclusive para as pessoas com deficiência.

Texto enviado ao JurisWay em 13/11/2020.



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Pode-se verificar, na atualidade, a necessidade e a questão social que se diminua a desigualdade, sendo este um dos temas mais intrigantes e polêmicos; não se pode aceitar, em plena globalização, e na vivência de uma globalização tão acelerada, a não transposição da barreira das diferenças. A abstinência referente às questões sociais é cessada e o Estado passa a intervir, propiciando políticas públicas que impulsionam o processo de uma sociedade igualitária e mais justa. Por sua vez, o Governo Federal tem aplicado de forma contínua na educação brasileira.

 Não obstante, os resultados continuam fracos, pois, de acordo com os dados obtidos, o Brasil continua em penúltimo lugar, com uma queda de 29,1% na taxa de inclusão e analfabetismo [1]. Existem outros indicadores que apontam que o sistema educacional inclusivo brasileiro apresenta, ainda, muitas políticas públicas equivocadas, não apresentando resultados satisfatórios.

 Com o conhecimento destas análises, aumenta-se a discussão acerca da educação inclusiva. Ao decorrer dos anos 50, foi criada a Secretaria de Saúde e Educação independente, promovendo discussões sobre a educação, que deveria passar a acontecer dentro de um ângulo pedagógico, e não mais médico, ou seja, em que excepcionalmente era vista como doença. (MARQUES CA,1999).

 Considerando todo o contexto histórico da legislação, a educação que incluí no Brasil, já apresentou retrocessos e avanços, faziam-se as leis a partir de concepções de seus líderes e o momento político de cada época. Sendo assim, houve instantes em que a educação era induzida a voltar-se apenas a uma determinada classe social, normalmente a que possuía maior abastança, e, em outros momentos, procurava-se atender a classe mais desfavorecida. Porém, este quadro mudou com a Constituição Federal do Brasil de 1988, que garantiu:

 

Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se um Estado Democrático de Direito, e tem como fundamento:

 II - A dignidade da pessoa humana;

[...]

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 I - constituir uma sociedade livre justa e solidária;

[...]

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

[...]

 Art. 208. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

 I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos que a ele não tiveram acesso na idade própria;

[...]

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino;

[...]

(BRASIL,1988).

 

Neste modo, a Constituição Federal de 1988 possui os parâmetros internacionais, priorizando o indivíduo e incluindo, no ordenamento jurídico, direitos fundamentais como a saúde, a educação, entre outros. Assim, notou-se uma mudança drástica no âmbito educacional, que se adequou a novos princípios universais[2].

Nos dias de hoje, a educação que incluí é baseada pelas resoluções n. 95, de 21 de novembro de 2000, e n. 02, de 11 de setembro de 2001, bem como pela Lei n. 10.845, de 5 de março de 2004. Elas relatam acerca do ingresso e continuidade dos alunos portadores de necessidades especiais (PNEES) na educação regular, e ações que mostram essa nova metodologia educacional. Neste âmbito, a inserção dos alunos que possuam necessidades especiais no ensino regular aflora como impulsionadora de uma nova realidade social. Incorporar todos estes alunos em um ambiente educacional, jamais discriminando aqueles que, historicamente, foram segregados, e abraçar a família no procedimento educacional prova ser a forma mais efetiva de mudar a sociedade.

Esses anseios vêm ao embate da polêmica atual do Direito, quanto à dignidade, igualdade de oportunidades e impedimento da distinção. Essencial destacar que se definiu por explorar apenas a literatura nacional voltada à inclusão, uma vez que o objetivo deste estudo é analisar criticamente a colocação do portador de necessidades especiais no ensino regular brasileiro, isto é, porque esta ação está sendo desenvolvida, considerando os recursos disponíveis na presente realidade. Diante do exposto, o objetivo deste estudo foi analisar criticamente a inclusão do portador de necessidades especiais no ensino regular brasileiro, considerando aspectos sociais e jurídicos.



[1] Pesquisa realizada pelo IBGE disponível no site (http://noticias.uol.com.br/educacao) onde indica que o Brasil encontra-se em penúltimo lugar no ranking da América Latina entre os anos de 1996 -2006.

[2] A Lei de Diretrizes e Bases (1996), criada em paradigmas anteriores, teve que ser reformulada (1988), com destaque para a descentralização administrativa da educação, que foi transferida da União para o Município, o aumento quantitativo no número de vagas e a nova visão da educação inclusiva.

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