JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NOS MUNICÍPIOS DE PIRACURUCA E PIRIPIRI-PI


Autoria:

Micaella Rocha Gomes


Advogada OAB/PI 12.543, Graduada em Direito na Christus Faculdade do Piauí - CHRISFAPI (2014). E pós-graduanda em Docência do Ensino Superior (2016).

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O artigo em tela trata da percepção da população sobre a redução da maioridade penal nos municípios de Piracuruca e de Piripiri.

Texto enviado ao JurisWay em 06/06/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

 

A PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NOS MUNICÍPIOS DE PIRACURUCA E PIRIPIRI-PI

 

Micaella Rocha Gomes *

 

RESUMO

 

O artigo em tela trata da percepção da população sobre a redução da maioridade penal nos municípios de Piracuruca e de Piripiri. Este foi construído baseado em questionários distribuídos para a população de ambos os munícipios, assim como, por entrevistas feitas com autoridades do ramo, como Major da Polícia Militar, delegado e presidentes do Conselho Tutelar na cidade Piripiri e Piracuruca no estado do Piaui. Artigos, livros e revistas eletrônicas também embasaram a pesquisa. O presente trabalho teve como finalidade analisar a opinião da população e descobrir se a maioria era contra ou a favor da redução, e quais os motivos possuíam para defenderem tal decisão. Tinha como finalidade também, buscar meios que ajudassem não só a segurança dos cidadãos vítimas dos menores infratores, como também, meios de proteção dessas crianças e adolescentes marginalizados, além de formas para a retirada desse menor dessa marginalização. O trabalho também expôs um comparativo dos dois municípios, mostrando as semelhanças e diferenças das opiniões de sua população, como da própria situação da cidade em relação às infrações cometidas por menores. Diante da atualidade e importância do tema, e dos objetivos da pesquisa, que era buscar melhorias para o menor infrator, para o cidadão vítima desse menor e para a sociedade como um todo, é que pode-se constatar a importância de tal pesquisa e de maiores aprofundamentos sobre o determinado tema.

 

  Palavras-chave: Maioridade penal. Menor infrator. Sociedade. Piracuruca. Piripiri.

1 INTRODUÇÃO

 

            O presente trabalho apresenta um estudo sobre um tema bastante atual, que ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­tem fundamental importância na sociedade de hoje, que é a redução da maioridade penal. O mesmo tratará especificamente sobre a percepção da população, dos munícipios de Piracuruca e Piripiri, sobre tal assunto. Expondo a opinião de ambas as populações, em relação à redução da maioridade penal em seus munícipios, assim como, o parecer de autoridades que trabalham com os menores infratores presentes nessas duas cidades.

            O trabalho expõe também um comparativo entre os dois municípios supracitados, mostrando a situação que cada um vive em relação a delitos cometidos por menores, assim como, as diferenças e semelhanças das opiniões das populações de ambas às cidades.

         

          Sabendo-se da grande importância do sentimento de segurança que as pessoas precisam ter para viverem tranquilas, com a certeza que sua vida e patrimônio estão a salvos, além da fundamental proteção de crianças e adolescentes, não se permitindo que esses vivam na marginalização nem sejam vítimas da violência, constatamos que esse trabalho, indubitavelmente, trará grandes benefícios à sociedade.


De acordo com Adísia Sá (2013, p. 1), o tema deve ser objeto de preocupações tanto da família como da escola, que são centros de irradiação de valores. Dessa forma, afirma-se que a percepção da população sobre a redução da maioridade penal nos municípios de Piracuruca e de Piripiri é extremamente importante, pois influenciará na vida de cada um dos seus moradores e, também, na sociedade como um todo.


As indagações sobre a necessidade de reduzir a maioridade penal vêm à tona todas as vezes que menores cometem crimes que ofendem e assustam a sociedade, e nenhuma punição é aplicada aos mesmos. As pessoas se revoltam em saber que crianças, ao invés de estarem na escola estudando, estão soltas por aí representando perigo para os cidadãos. A situação se torna ainda mais assustadora quando se trata de lugares onde a violência ainda é pequena, em cidades, que comparadas às capitais, ainda são consideradas pacatas, como é o caso de Piracuruca e Piripiri no Piauí. Diante de tais problemas, mostrou-se necessário fazer uma pesquisa sobre tal assunto, buscando aliviar essa carga que os cidadãos, famílias e até mesmo o Governo vêm carregando.


A vontade da maioria da população de querer por força que a maioridade penal seja reduzida, independente da situação em que o sistema carcerário se encontre, assim como, o inexorável prazo máximo, de três anos, de internação, independente do delito que o menor cometeu, são dois extremos que necessitam de mudança. Nem dá para haver punibilidade sem responsabilidade/dignidade nem dá para permitir punibilidade com “jeito e cara” de impunidade.


Mas, apesar de grande parte da população, atualmente, desejar essa redução da maioridade penal, ainda há grandes divergências sobre o tema. Tanto os que são a favor como os contra têm seus argumentos e defende-os com convicção. Sistema carcerário falido; crianças ainda mais jovens se envolvendo em crimes; a não diminuição dos delitos são alguns dos argumentos usados por quem é contra. Em contrapartida, grande número de delitos cometidos por menores, devido a impunidade; crimes altamente cruéis sem punição equivalente; adultos que usam os menores como “testa de ferro” para cometerem os delitos, já que estes não serão punidos, são exemplos dos argumentos daqueles que são a favor da redução da maioridade penal.


E as divergências não param por aí. Por ser esse um tema muito polêmico e complexo há sempre os dois lados da moeda. Há aqueles que defendem o direito da criança e do adolescente e veem esses como vítimas do sistema. E há aqueles que enxergam o lado dos cidadãos de bem, refugiados em seus domicílios, vítimas de menores que roubam, matam, estupram e que ainda zombam da situação, por saberem que nada aconteceram com eles. É diante de tais divergências e situações complicadas, que se enxerga a urgência de entrar-se num consenso e descobrir qual a melhor solução para a sociedade.


Porém, há de ressaltar que a redução ou não da maioridade penal, não é sinônimo de fim da violência. Esse é apenas um aspecto a ser encarado para um começo de mudança, mas não é a solução total da sociedade violenta, cruel e perversa que vivemos. Acontecendo a redução da maioridade penal, e continuando o país sem escolas qualificadas, sem programas socioeducativos, sem apoio a dependentes químicos e suas famílias, sem empregos, sem políticas preventivas, a sociedade estaria livre da violência? São indagações como estas que devem nos alertar a exigirmos mais do Governo e de si próprios, para que consigamos salvar o Estado dessa doença que está vivendo, chamada violência.


Visto isso, a pesquisa em tela, identificou e analisou a percepção da população sobre o assunto vigente. Descobriu se a maioria da população de Piracuruca e de Piripiri era a favor ou contra à redução da maioridade penal. E sugeriu melhorias para a sociedade piracuruquense e piripiriense, assim como, para seus menores que estão na marginalização. Ficando clara, a grande contribuição do trabalho para a sociedade como um todo.

 

2. OPINIÃO DA POPULAÇÃO PIRACURUQUENSE E PIRIPIRIENSE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

 

Através de questionários, respondidos pela população de ambos os municípios e através de entrevistas realizadas com profissionais do ramo, como o Ilustríssimo Senhor Major do 12° Batalhão de Polícia Militar de Piripiri-PI, dr. Erisvaldo Viana, o Presidente do Conselho Tutelar de Piracuruca, sr. Antônio Sousa Silva e o Ex-Presidente do Conselho Tutelar de Piripiri, sr. Luís Carlos.

Sobre a redução da maioridade penal, o doutrinador Fernando Capez (2007), assegura que:


Sabemos que a maioridade penal ocorre aos 18 (dezoito) anos, conforme determinação constitucional (CRFB, art. 228). Abaixo desse limite de idade, presume-se a incapacidade de entendimento e vontade do indivíduo (CP, art. 27). (...) Na atualidade, porém, temos um histórico de atos bárbaros e repugnantes, praticados por indivíduos menores de 18 anos, que não são considerados penalmente imputáveis, na forma da legislação em vigor, pois se presume que não possuem capacidade plena de entendimento e vontade quanto aos delitos cometidos.

Mas, como afirmar, nos dias de hoje, que um indivíduo de 16 (dezesseis) anos não possui plena capacidade de entendimento e volição?

 

 

Baseado nessa pergunta decidiu-se questionar as populações de Piracuruca e Piripiri, quanto à opinião destas sobre a redução da maioridade ser um problema ou uma solução.

Avaliou-se, através do questionário destinado à população piracuruquense, que apesar da maioria ter dito serem muitos os casos de infrações cometidas por menores, esta se mostrou contra à redução da maioridade pena na cidade. Sendo 60% contra e 40% a favor.

 

 

RESULTADO DAS RESPOSTAS DA POPULAÇÃO DE PIRACURUCA

 

 

 

 

 

 

Os que votaram contra, fundamentaram sua opinião dizendo que se hoje desejam que a maioridade penal diminua para 16 (dezesseis) anos, amanhã vão querer diminuir para 14 (catorze) anos de idade e assim, sucessivamente. Ou seja, não haveria a redução de delitos, mas, apenas, a redução da idade do menor infrator. Além do mais, acreditam que a presença de menores no sistema carcerário de hoje, só serviria como escola de ‘’bandidagem’’, para torná-los ainda mais perigosos e profissionais no crime.

Em contrapartida, os que responderam ser a favor da redução, justificaram dizendo que a criminalidade envolvendo menores está cada vez maior, pois estes sabem que não serão punidos e também pelo fato dos adultos envolverem os menores em crimes, à fim de tentarem livrar-se da sanção penal, colocando a culpa no menor , por saberem que estes são inimputáveis.

Conforme o artigo 227 da CF de 1988 (BRASIL, 1988):

 

É dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

 

Visto isso, houve a preocupação de perguntar sobre a melhor medida para tirar os menores da marginalidade. A grande maioria respondeu que a família seria a principal medida, já que a mesma é a base de todo cidadão. Em seguida, e não menos importante, a educação seria de fundamental importância. Assim como, assistência social e econômica. Os menores de Piracuruca devem sair da ociosidade, possuindo mais oportunidades de emprego, educação, lazer, esporte e arte, afirmou a população piracuruquense.

Quanto às medidas para que o cidadão de Piracuruca sinta-se protegido contra o menor infrator, resumiu-se no melhoramento da polícia, tornando-se esta mais presente e eficaz. Assim como, uma maior interação do Conselho Tutelar. Punição rígida de maiores que envolvem menores em delitos, punição de menores infratores, com medidas severas de acordo com o crime e melhoramento do sistema carcerário.  

Já no questionário distribuído para população de Piripiri, pôde-se constatar que, segundo a maioria dos piripirienses, há muitos casos de menores infratores na cidade. Porém, a maior parte dos entrevistados não foram vítimas de delitos cometidos por esses menores.

A grande maioria da população de Piripiri mostrou-se a favor da redução da maioridade penal, pois acreditam que dessa forma haveria uma diminuição de atos infracionais cometidos na cidade. E os poucos que responderam ser contra a redução, justificaram ser pelo fato de acreditarem que o sistema prisional não tem estrutura adequada, piorando ainda mais a situação desses menores, se estes viessem a frequentar tal sistema.

Sendo 25% dos entrevistados contra a redução e 75% a favor da mesma.

 

RESULTADO DAS RESPOSTAS DA POPULAÇÃO DE PIRIPIRI

 

 

 

 

Em relação às medidas para tirarem o menor da marginalidade, as respostas resumiram-se em educação e políticas sociais, dando-lhes oportunidades de trabalho, de estudar, praticar esportes, entres outros entretenimentos. Além disso, projetos que tirem o vício das drogas, que é o grande motivo que os levam a delinquir. E o investimento na criação de locais para abrigarem esses menores infratores, já que muitos voltam às ruas por falta de vaga ou pela facilidade de fuga.

 

Estando a opinião da população, em conformidade com a Lei Federal nº 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 3º, o qual afirma que:

 

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

 

E quanto às medidas para proteção do cidadão vítima do menor infrator, a população dividiu-se em aplicação mais rígida das leis e mudança na legislação do Código Penal.

 

3.  ENTREVISTAS COM PROFISSIONAIS DO DIREITO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NOS MUNICÍPIOS DE PIRACURUCA E PIRIPIRI.

 

Em entrevista ao Senhor Major do 12° Batalhão de Polícia Militar de Piripiri-PI, este afirmou que em ambas as cidades há muita ocorrência de menores infratores. De todos os casos de delitos cometidos nas duas cidades, a grande maioria, cerca de 70% a 80%, é delito que envolve menor infrator. Tendo o envolvimento destes, na grande parte das vezes, ligado ao tráfico de drogas. Os traficantes viciam as crianças e os adolescentes e fazem com que esses menores cometam delitos, livrando-os, assim, da possibilidade de serem punidos, já que os menores receberão a culpa e não responderão penalmente.

Segundo Liberati (2011, p. 180), “[...] o adolescente só poderá ser apreendido, pela prática de ato infracional, em duas hipóteses: a) em flagrante de ato infracional; ou b) por ordem escrita e fundamentada do juiz da infância e da juventude.”.

Quando perguntado se é a favor ou contra a redução da maioridade em ambos os municípios, o Major respondeu que se fosse se deixar levar pela emoção, seria a favor. Mas, diante da realidade do sistema carcerário, posiciona-se contra à redução. Pois, não haveria onde colocar tanto preso, já que as penitenciárias já estão todas mais que lotadas. Não fosse tal problema, o mesmo seria a favor da redução, porém, visto isso, vê que a redução não seria uma solução e sim um problema.

O mesmo afirma que se deve buscar a solução de tal problema fora da esfera penal. Dando como sanção a um menor infrator, o dever de trabalhar em determinada atividade, por exemplo, sendo assim, uma das soluções para evitar a grande quantidade de delitos cometidos por menores,

Sobre às medidas que poderiam ser utilizadas para tentar tirar os menores da marginalidade, este falou que o ponto essencial é a educação. Assim como, programas para ocupar o tempo desses menores ociosos, inserindo-os no trabalho, formando turmas em escolas com regime integral, entre outros meios. A família também possui um papel importantíssimo, devendo estar mais presente. Pois, segundo o sr. Erisvaldo Viana, fortificando o pátrio poder, muita coisa melhoraria. Já que os problemas que deveriam ser tratados no seio da família, estão sendo tratados nas delegacias.

Quanto às medidas para proteger o cidadão das violências cometidas por menores, o Major não soube dar uma resposta concreta. Pois, segundo o mesmo, ‘’estamos em um mato sem cachorro’’. Já que as vítimas desejam ver esses menores punidos, mas a lei não deve ser vista como um ato de vingança.

Já o delegado de Piracuruca-PI, Ricardo Oliveira, afirmou ser a favor da redução da maioridade penal. Justificando sua afirmação baseado no fato de que se adolescentes de 16 (dezesseis) anos são aptos a votar, também devem ser aptos a arcar com as consequências dos atos que vierem a cometer. Quando perguntado se nesta havia muitos casos de menores infratores, o delegado disse que sim, mas que infelizmente a cidade não possui nenhum local para abrigar esses menores, por isso, afirma que junto com a redução deveria haver uma mudança no sistema carcerário.

Para o delegado, o Estatuto da Criança e do Adolescente não tem eficácia! Segundo ele, o ECA prevê muitos direitos, mas sem as devidas políticas públicas palpáveis. Ao invés de ajudar, o ECA tem atrapalhado, devido a crise do excesso de direitos, disse o dr. Ricardo Oliveira.

O delegado também afirma que o que mais envolve menores em crime é o tráfico de drogas, onde estes são usados por maiores. E além disso, o tráfico também leva ao cometimento de crimes patrimoniais, pois rouba-se para adquirir drogas.

Quanto a melhor solução para evitar os delitos cometidos por menores e tirá-los da marginalização, o Dr. Ricardo Oliveira diz que redução da maioridade penal e educação. Educação dentro e fora de casa.

O delegado de Piracuruca tipifica a família como uma célula enferma, onde grande parte do problema parte da mesma, Citou o exemplo da falta de perspectiva de menores que tem pais alcóolatras. Finalizou dizendo que o cidadão está à deriva, pois não possui nenhum estatuto para lhe proteger. Enquanto o menor pode cometer atos infratores, mas está protegido.

Segundo Liberati (2011, p. 115):

 

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto (ECA, art. 131).

O Conselho Tutelar é, também, um espaço que protege e garante os direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal; é uma ferramenta, um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, que fiscalizará e tomará providências para impedir a ocorrência de situações de risco pessoal e social para crianças e adolescentes.

 

            Visto isso, fez-se uma entrevista com o presidente do Conselho Tutelar de Piracuruca, sr. Antônio Sousa Silva. Ao ser perguntado sobre a redução da maioridade penal na cidade, este respondeu que há nove, dez anos, ele seria contra, mas, hoje em dia, acredita que a redução não resolveria o problema, mas diminuiria bastante o índice de delitos cometidos por menores, sendo dessa forma, a favor da redução.

Citou o caso de um menor que abusou de uma criança de cinco anos de idade, e não pode ser punido penalmente, pois faltava um mês para completar a maioridade.  Visto isso, vê a necessidade da redução. Sendo o mesmo a favor da redução para 15 anos de idade, já que há muitos menores infratores de apenas 12 anos, sendo que estes tem plena consciência do que estão fazendo, citando até os artigos da lei penal a qual eles infringiram.

O problema maior desse grande número de delitos cometidos por menores está na falha da família. Segundo o sr Antônio Sousa, a família brasileira é uma instituição falida. Hoje, onze horas, meia noite, encontra-se crianças no meio da rua. Sendo que os pais são os primeiros a entregar um veículo automotor para seu filho menor.

Aonde a família não cuida nem o Governo, vem o poder do tráfico e toma de conta, educando da pior maneira esse menor. A verdade é que a família joga a responsabilidade para a escola, esta joga para a justiça e acaba chegando ao Conselho Tutelar. O qual não tem estrutura suficiente para resolver os casos. Não tendo sequer um local para abrigar alguma criança que chegue de fora e precise passar uma noite sob o cuidado do Conselho, desabafa o presidente do Conselho Tutelar de Piracuruca.

Este, porém, confessa que para haver a redução da maioridade penal é preciso haver uma reforma no sistema carcerário, melhorando a estrutura e diferenciando o espaço de onde o menor e o maior ficariam. Para que não haja o contato entre os mesmos, e os menores saiam piores do que entraram diante dos exemplos e aprendizados vindos de bandidos, maiores de idade, que já são profissionais no crime. Por isso, esse sistema diferenciado seria essencial no caso de haver a redução da maioridade penal, assim como, a reforma em toda a estrutura carcerária, pois o sistema como se encontra hoje, não reabilita ninguém!

 

E quanto a melhor medida para ajudar o menor a sair da marginalidade, para o presidente do Conselho Tutelar é essencialmente a família.

 

Em contrapartida, o sr Luís Carlos, ex-presidente do Conselho Tutelar de Piripiri é contra a redução da maioridade penal, pois acredita que o problema não está na idade, mas em questões relacionadas à renda, educação e estruturação familiar. Além disso, afirma que o sistema prisional no Brasil não funciona, sendo incapaz de suportar essa quantidade de presos que a redução viria a gerar. Devido também à estrutura do sistema prisional brasileiro, acredita que a redução poderia causar a extinção da possibilidade de reintegração do adolescente no meio social. E ainda, seria a redução da maioridade causadora de acúmulo de processos na vara criminal local.

 

Em relação a isso, Liberati (2011, p. 179), referindo-se ao menor infrator, afirma que:

 

Esses jovens geralmente pertencentes à família sem recursos financeiros vivem em condições de subcidadania, revelados por habitação subumana, subalimentação, analfabetismo e baixo nível de escolaridade, baixos níveis sanitários e de higiene, falta de qualificação profissional e insegurança social. 

 

Por fim, quanto às medidas para tirar o menor da vida criminosa, o Sr Luís acredita que as principais sejam: investir em programas de incentivo ao esporte e valorização dos talentos infanto-juvenil, assim como, o investimento na educação, como escola em tempo integral e parceria da escola com a comunidade.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Diante do exposto, conclui-se através desse artigo, com embasamento nos questionários respondidos pela população e nas entrevistas dadas por profissionais que trabalham com a situação do menor infrator, que é um assunto muito complexo, que traz grandes divergências, mas que é de interesse de todos.

Observou-se que houve divergência entre a decisão da população dos municípios de Piracuruca e Piripiri, quanto à opinião sobre a redução da maioridade penal em ambas as cidades. Enquanto a maioria (60%) da população de Piracuruca mostra-se contra à redução da maioridade penal. Pois, acredita que se hoje querem reduzir para uma determinada idade, amanhã desejarão diminuir novamente. Além disso, afirmam que a presença do menor em uma penitenciária brasileira só pioraria sua formação, tornando-o cada vez mais mestre na arte de infringir as leis. A maioria (75%) dos piripirienses é a favor. Pois para os mesmos, haveria uma significativa diminuição no número de delitos cometidos na cidade.

Já em relação às medidas a serem tomadas para proteger tanto o menor infrator como o cidadão vítima desse menor, a população dos dois municípios tiveram respostas equivalentes. Resumindo-se as medidas para tirar o menor da marginalidade em fortalecimento da família, educação e políticas sociais, que retirem essas crianças da ociosidade.  E como medidas para proteção dos cidadãos, as respostas foram voltadas à aplicação mais rígida das leis, assim como, maior interação do Conselho Tutelar, maior participação da polícia e maior severidade na aplicação de sanções aos maiores de 18 anos que envolverem menores em crimes.

Quanto aos entrevistados, observou-se que a maioria destes se posicionaram contra a redução, devido ao sistema carcerário brasileiro que encontra-se falido, sem possibilidade de reabilitar ninguém. E sobre as medidas protetivas ao menor e ao cidadão, a resposta dos profissionais foram bem parecida com a da população. Frisando sempre a educação, a família, o trabalho e atividades de entretenimento, como pontos principais para a ressocialização desses menores.

Portanto, observa-se que quanto à opinião sobre ser contra ou ser a favor da redução sempre há divergências entre as pessoas, sejam elas leigas ou profissionais no âmbito. Mas, em relação às medidas a serem tomadas para a solução de tal problema, todos têm ponto de vista parecido, desejando as mesmas melhorias. Resta, então, que estas sejam colocadas em prática. Principalmente, por parte do Governo, que se mostra omisso em muitas situações. Dessa forma, conclui-se que o projeto teve um excelente resultado, manifestando a população e autoridades quanto ao assunto e despertando a comunidade para um problema que deve ser solucionado o quanto antes!


 

REFERÊNCIAS

 

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2013.

 

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2013.

 

CAPEZ, Fernando. A questão da diminuição da maioridade penal. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 11, n. 245, p. 37, mar. 2007.

                                                                                   

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei Federal 80068/1990.

 

LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito da Criança e do Adolescente. 5ª edição. Rideel, 2011.

 

SÁ, Adísia. Maioridade Penal. O POVOonline, Fortaleza, p. 1, 23 jul. 2013. Disponível em:.Acesso em: 23 set. 2013.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Micaella Rocha Gomes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados