Quando o recurso não é julgado no prazo de trinta dias a multa não deixa de existir, bem como, poderá vir a ser cobrada sim, na verdade, o que deve existir é a concessão do efeito suspensivo por parte do órgão, seja a pedido ou de ofício.
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29/4/2011 16:54:08
é mto bom
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27/8/2010 00:36:17
O curso proporciona condições de melhorar os conhecimentos e a possibilidade de o condutor redigir seu proprio recurso.
Parabéns.
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26/7/2011 11:37:28
Quanto a elaboração da defesa previa não tem mais o que explicar, está ótimo. Cabe ao recorrente apresentar suas provas, ou ter a sorte do auto de infração de trânsito ser lavrado em desacordo com a Portaria 59 / 2007 Denatran.
9
12/12/2009 18:25:06
A JURISWAY tem sido de grande importância para mim
Dante Carellki
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5/8/2009 16:32:15
esclarecidos
10
8/9/2011 19:45:49
legal, este curso traz muitos pormenores essenciais práticos para o aprimoramento jurídico cotidiano.
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14/6/2010 13:52:10
Não deixou responder nenhum questionario deste modulo.
Todo motorista está sujeito a cometer infrações de trânsito. Acontece que nem sempre o condutor irá concordar com a associação feita entre a sua conduta e a punição assinalada. E para evitar eventuais equívocos ou abusos por parte do poder público, este disponibiliza ao cidadão a prerrogativa de apresentar defesa. A consistência e embasamento da peça poderão fazer a diferença no momento do julgamento. Porém, a simplicidade do procedimento faz com que o próprio condutor providencie sua defesa. Para isto basta que ele tome nota de alguns conhecimentos...