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do curso:
1578 internautas
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Alguns Comentários
8
4/11/2012
11:07:21
Quando o recurso não é julgado no prazo de trinta dias a multa não deixa de existir, bem como, poderá vir a ser cobrada sim, na verdade, o que deve existir é a concessão do efeito suspensivo por parte do órgão, seja a pedido ou de ofício.

10
29/4/2011
16:54:08
é mto bom

10
27/8/2010
00:36:17
O curso proporciona condições de melhorar os conhecimentos e a possibilidade de o condutor redigir seu proprio recurso.
Parabéns.

9
26/7/2011
11:37:28
Quanto a elaboração da defesa previa não tem mais o que explicar, está ótimo. Cabe ao recorrente apresentar suas provas, ou ter a sorte do auto de infração de trânsito ser lavrado em desacordo com a Portaria 59 / 2007 Denatran.

9
12/12/2009
18:25:06
A JURISWAY tem sido de grande importância para mim
Dante Carellki

10
5/8/2009
16:32:15
esclarecidos

10
8/9/2011
19:45:49
legal, este curso traz muitos pormenores essenciais práticos para o aprimoramento jurídico cotidiano.

4
14/6/2010
13:52:10
Não deixou responder nenhum questionario deste modulo.

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Todo motorista está sujeito a cometer infrações de trânsito. Acontece que nem sempre o condutor irá concordar com a associação feita entre a sua conduta e a punição assinalada. E para evitar eventuais equívocos ou abusos por parte do poder público, este disponibiliza ao cidadão a prerrogativa de apresentar defesa. A consistência e embasamento da peça poderão fazer a diferença no momento do julgamento. Porém, a simplicidade do procedimento faz com que o próprio condutor providencie sua defesa. Para isto basta que ele tome nota de alguns conhecimentos...

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