Com relação ao Princípio da Participação creio que cabe ao cidadão, não obstante as ações coletivas, fartamente exploradas, também, a mudança de comportamente; e, precípuamente, ações individuais, como, por exemplo: a Redução, a Reutilização, a Reciclagem. Ex: separação do lixo doméstico; descarte apropriado de lixo tóxico; coleta seletva; manutenção de espaços públicos (descarte apropriado); redução de sacolas plásticas (comércio, mercados); coleta de resíduos de animais; poluição sonora, visual, atmosférica; etc.
Muitas ações relevantes em matéria de Educação Ambiental (Princípio) prescindem de atitudes individuais, mudança de comportamento, sair do discurso retórico para a efetiva prática; sendo estas independentes das necessárias ações coletivas (participação popular, etc) e governamentais.
Sou policial rodoviário federal; instrutor de fiscalização ambiental, atualmente ministrando aulas para os aprovados em concurso público, pretendentes ao cargo de policial rodoviário federal, em curso de formação profissional.
Sou Especialista em Direito Público; Especialista em Segurança Pública e Cidadania; graduado em Eng Agrônomica; Bacharel em Direito.