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do curso:
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Alguns Comentários
9
2/7/2010
14:16:09
Parabéns pela explicação.


10
28/11/2011
23:19:20
gostaria de saber se este tipo de processo (notificação, protesto, interpelação) admitem gratuidade. É o que faltou no presente curso. No demais está otimo.

8
20/10/2011
14:06:50
BOM!

5
22/7/2009
00:40:37
precisa melhorar muito mais a cada dia

7
4/6/2010
19:23:29
Com relação á averbação do protesto, de ação de cobrança entre outras ações que visem resguardar direito patrimonial no registro de imóveis por exemplo é possível sim. Esse entendimento vem se consolidando desde o ano de 2006.
De qq forma o curso é um bom começo para o estudo do assunto.
Grata.

8
23/7/2010
15:43:57
Só deixou a desar o fato de não vir acompanhado de um modelo básico, no mais, muito explicativo.
att.
Patrícia

8
11/3/2011
16:20:38
Olá Luciana!
A abordagem sobre o tema foi esclarecedora, contudo permanece uma dúvida pessoal .Diz respeito a notificação extra judicial com (AR), se recebida por porteiro e alegada pelko locatário de desconhecimento da mesma tem eficácia?
Quanto a notificação sugerida, via Cartório o valor é oneroso e através da D.P.,moroso... e aí?
Que tal incluir tais abordagens?
Aguardo esplanações.!
Lúcia.

4
16/3/2011
22:06:16
deveria conter mais explicações quanto a extrajudicialidade dos atos e lei que autorize, ja que, se fala em juiz o tempo todo.

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Quem desejar prevenir responsabilidades, promover a conservação e ressalva de seus direitos, ou manifestar qualquer intenção de modo formal, formulará por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, requerendo que o mesmo seja intimado quem de direito.

Os protestos, as notificações e as interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade unilateral, a fim de prevenir responsabilidade e eliminar futura alegação de ignorância.

Não têm elas caráter constritivo de direitos, não se aplicando o artigo 806. Apenas formalizam manifestação pessoal.

Tecnicamente, esses avisos ensejam procedimentos sem lide e sem processo (relação jurídica processual), podendo ser utilizada a via judicial ou extrajudicial.

Com efeito, além do meio judicial a via extrajudicial poderá ser escolhida e o ato de manifestação será cumprido pelos Cartórios de Registro Público.

Este curso visa dar noções básicas sobre o Protesto, Notificação, Interpelação.



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