no início do curso há a afirmação de que as arras dadas em outra forma que não dinheiro, não pode ser tida como parte do pagamento, devendo ser devolvidase o contrato for concluído, ou devolvida qunado for desfeito o contrato por vontade das partes. É necessário explicar que a devolução da coisa fungível acontecerá se for incompatível com as prestações do contrato, isso acontece mais a frente fazendo confusão ao leitor.