É sabido que o cheque é uma ordem de pagamento à vista contra um determinado estabelecimento bancário que mantém, administra ou disponibiliza recursos financeiros do emitente.
Mas o cheque também é um título executivo extrajudicial, como outros, conforme dispõe o artigo 585, do Código de Processo Civil, e muito mais...
No cotidiano empresarial o cheque tem especial relevância, e merece ser examinado e conhecido em suas nuanças mais profundas.
Às vezes, pelo nosso convívio com as relações comerciais que envolvem o cheque, imaginamos conhecer todas as suas repercussões no mundo jurídico, todavia, somente quando nos aprofundamos no estudo da legislação, da jurisprudência e da doutrina é que descobrimos as muitas faces do cheque no direito brasileiro.