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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADIN por Omissão e demais mecanismos de controle

Por isso, os elementos, garantias e princípios informadores dos processos subjetivos (onde existem partes litigantes), como por exemplo a Ampla Defesa, o Contraditório, não são aplicáveis à ADECON.

O rol de legitimados ativos para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade é o mesmo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, previsto no Artigo 103 da Constituição Federal.

Logo, estão aptos para propor a ADECON, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



 
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