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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADIN por Omissão e demais mecanismos de controle

Stick - Mão no peito, direita no altoA arguição de descumprimento de preceito fundamental comporta duas modalidades distintas: a autônoma ou direta e a incidental ou indireta.

A argüição sob a forma autônoma está contida no art. 1º, "caput", da Lei nº 9.882/99:

Art. 1º- A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.



 
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