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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADIN por Omissão e demais mecanismos de controle

No caso da ADIN por Omissão, há que se fazerem algumas ressalvas:

· Inexiste prazo para a propositura da presente ação, entretanto, existe a necessidade de se aferir à existência do transcurso de tempo razoável, que permita a edição da norma omissa, em cada caso concreto;

· Não é obrigatória a oitiva do Advogado Geral da União, na ADIN por Omissão, tendo em vista a inexistência de ato impugnado a ser defendido;

· O Ministério Público obrigatoriamente deverá se manifestar antes da analise do Plenário sobre a ação proposta.



 
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