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 Defesa do Consumidor
 

Projeto de lei tenta impedir que hospitais cobrem por frigobar e TV nos quartos

Fonte: O Dia Online 17/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 17/11/2010.

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Rio - Quem fica internado em hospitais e clínicas privados ainda não tem base legal para evitar a cobrança pelo uso do frigobar ou da televisão. Para o deputado estadual Armando José (PSB), a internação em quarto particular já embute esses gastos, pagos pelo paciente diretamente ou via plano de saúde. O parlamentar propôs um projeto de lei que pune com multa de até R$ 2 mil (ou 1 mil Ufirs) a empresa que insistir em cobrar. Para passar a valer, precisa ser votada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e sancionada pelo governador Sergio Cabral.

No Rio, a Casa de Saúde Pinheiro Machado cobra R$ 6 por dia para que o paciente, com ou sem acompanhante, assista TV por assinatura. O valor é pago na saída. A Casa de Saúde Santa Therezinha cobra R$ 9 nas primeiras 24 horas e R$ 8 por cada dia. A quantia deve ser paga diariamente. A Perinatal e a Pasteur oferecem TV a cabo sem ônus. Marcos Zumba, advogado especializado em defesa do consumidor, explica que a cobrança é abusiva e o paciente deve ir à Justiça.

Reclamações na delegacia do consumidor

Quem se sentir lesado pela cobrança deve reclamar na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) com base nos Artigos 51 e 59 do Código, que tratam de vantagem excessiva para o estabelecimento já que o consumidor não tem opção. “Sequer é prestação de serviço. O hospital faz venda casada quando aluga o controle remoto”, afirma Zumba.




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