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 Defesa do Consumidor
 

Nova lei obriga noivos acima de 70 anos a ter separação de bens

Fonte: O Dia Online 15/12/2010

Texto enviado ao JurisWay em 16/12/2010.

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Regra amplia idade mínima em que separação de bens é imposta

Rio - A idade máxima para se casar no regime que quiser passou de 60 para 70 anos. O limite, que visa proteger os idosos, seu patrimônio e a família, estabelece que uniões a partir dessa idade não impliquem comunicação entre os bens. “Idosos têm entendimento menor. Outros podem se aproveitar”, defende o advogado Ronaldo Teixeira.

Porém, casamentos em que um dos parceiros, de qualquer idade, não tenha o discernimento necessário são considerados nulos pelo Código Civil. Para o aposentado Dalmo Farias Melo, de 68 anos, não deveria existir a imposição do regime.
 
Casado com Vanúzia Farias Melo após os 60, ele contornou a proibição. “Acho que o regime depende das faculdades mentais. Mas tem muito jogo de interesse por aí também”, diz. Para ele, cada caso deveria ser analisado separadamente.

O advogado Teixeira diz que a regra não é discriminação. “O casamento nessa idade é legal, mas abre espaço para ações de má fé”, alega. Na união estável, o regime adotado é a comunhão parcial de bens, em que o patrimônio anterior ao casamento segue nas mãos de cada cônjuge, e o que é adquirido depois é dividido. Na separação total, que pode ser adotada por qualquer casal, mas é obrigatória na terceira idade, o que for de cada um segue assim e novos bens pertencem só a quem registra. É preciso comprovar que houve esforço comum na aquisição. Pensão e aposentadoria não têm alteração segundo o regime.

A idade mínima para casar é 18 anos, ou 16, se houver permissão do responsável legal.




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