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Rótulos

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2006.

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Os rótulos dos produtos industrializados ou feitos fornecidos embalados devem conter informações sobre:

  • quantidade; 
  • composição; 
  • aditivos; 
  • nome e endereço do fabricante; 
  • carimbos ou registros dos serviços de inspeção tais como Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde; 
  • data de fabricação e validade; 
  • indicação de substância que seja prejudicial à saúde; 
  • peso.

Produtos clandestinos

Não compre produtos industrializados que não tragam informações claras sobre sua origem, o endereço do fabricante, os carimbos ou registros dos serviços de inspeção e vigilância sanitária

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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