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 Defesa do Consumidor
 

Regras para Compras

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2009.

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Fique atento.

 

A lei proíbe a chamada venda casada (Art. 39, 1, CDC).

Isso acontece quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se levar outro. E crime: Lei n.º 8.137/ 90, art. 5º, II.

Por exemplo, só vender leite para quem comprar pão.

Ligue para uma delegacia de polícia, para o Promotor de sua cidade ou qualquer órgão de defesa do consumidor. A venda casada é crime.

 

Siga estas regras quando você for comprar:

                     compare os preços, marcas e seus modelos e teste o funcionamento e desempenho do eletrodoméstico.

                     peça ao vendedor que demonstre como se usa o produto;

                     não se esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o que está garantido, etc.;

                     observe o tamanho do produto (interno e externo) e veja se a voltagem é a mesma que a da sua residência;

                     escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais as cores e os prazos de entrega;

                     verifique as condições de pagamento, preço a prazo, número de parcelas, juros pelo financiamento, multa em caso de atraso, etc. Compare o preço total a prazo e à vista. Veja se não vale mais a pena economizar comprando a vista;

                     finalmente, exija a nota de pedido, aonde deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega. Se for levar o aparelho assim que comprar, exija a nota fiscal e guarde o pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem;

                     o produto importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou funcionamento traduzido para o português (Art. 3], CDC);

                     verifique se na sua cidade há assistência técnica autorizada.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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