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 Defesa do Consumidor
 

Garantia do Produto

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2009.

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O fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do produto que vende.

 

Se o fornecedor não lhe der essa garantia na hora da compra, você já tem outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.

 

O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC).

 

Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação.

 

Para ter direito à garantia, você deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra.

 

Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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