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 Defesa do Consumidor
 

Prestação de informações pelos bancos

Valor total do financiamento, juros, IOF entre outros dados devem ser informados ao consumidor

Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2008.

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As instituições de crédito ou financeiras devem prestar todas as informações sobre o que constará no contrato, de modo fácil. É um direito do consumidor conhecer todas as cláusulas previamente, através de uma cópia escrita do contrato ou deixando-a disponível  para consulta.

 

As seguintes informações devem estar claras nos contratos de empréstimo: valor total financiado, taxa de juros efetiva mensal e anual, IOF, taxa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê (TEC), valor e número das prestações e multas por atraso. Verifique se as parcelas serão fixas ou variáveis e se cabe no seu orçamento. Veja se contam no contrato as palavras TAXA DE JUROS EFETIVA, que é o correto. Cuidado: taxas de juros nominais são maiores do que parecem ser.

 

Os contratos de financiamento podem ser pré ou pós-fixados. No caso dos pré-fixados, o valor das prestações é sempre o mesmo. Já nos pós-fixados, o valor das parcelas será atualizado mensalmente, pelo índice estabelecido no contrato. Portanto, verifique as duas opções.

 

O consumidor tem o direito de tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato, especialmente das cláusulas que restringem direitos e impliquem custos. Caso o fornecedor se recuse a entregar uma cópia do contrato ou não disponibiliza-la no local para consulta pública dos consumidores, denuncie esse fato ao Ministério Público de Defesa do Consumidor ou aos órgãos de defesa do consumidor do seu município.

Fonte: Cartilha "Viva Sem Dívidas", da Prefeitra de Belo Horizonte e órgãos de defesa do consumidor

 

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