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LEI Nº 13.279, DE 3 DE MAIO DE 2016.

Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o   Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão

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