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Lei 12.671/12 - cargos Advocacia-Geral da União,

Cria cargos de Advogado da União.

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O  VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. 

Art. 2o  A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams

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