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REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR
Proposta por Jose Roberto Assis de Sa

regime jurídico dos servidores civis da união

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Proposta de Lei

 
Altera o artigo 126 da Lei 8.112, de 1990 e dá outras providências.
 
art.1º. o art.126 , da Lei 8.112, de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"art.126.a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato, a sua autoria e por insuficiência de provas".
art.2ºO Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão experirá normas gerais para a administração pública, para efeito de reintegração de servidores atingidos pela presente alteração, no prazo máximo de 15 dias, a partir da vigência dessa lei.
art.3ºEssa lei entra em vigor na data da sua publicação.


Justificação / Exposição de Motivos

 
As Comissões de Inquério no âmbito do Poder Executivo não tem capacitação jurídica suficiente para conduzir procedimentos complexos para apuração da verdade material de infrações administrativas, e o juízo criminal possui mais ferramentas adequadas para tal e maior isenção de julgamento, sem possíveis perseguições pessoais, políticas ou de qualquer outra natureza.Seria injusto o reflexo das decisões absolutórias refletirem na esfera administrativa apenas sob duas hipóteses de que versa o atual artigo 126, da Lei 8.112, de 1990, devendo ser acrescido também, o disposto no art.386, VI, do CPP, a absolvição penal por insuficiência de provas, fazendo desde já, reflexo na âmbito administsrativo para afastar qualquer pena aplicada a servidor.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) José Domingos Dos Santos (06/02/2010 às 13:07:41) IP: 200.101.91.187
Muito pertinente essa alteração. Esta proposta merece um encaminhamento especial.
2) Carmem (16/05/2010 às 14:10:25) IP: 187.103.227.30
Olha todos somo capazes de fazer um julgamento imparcial e com conhecimento, desde que se tenha vontade para isto. E com certeza os funcionários tem mais competencia que um Juiz, porque ficamos em contato com os atos de nossos Colegas. Na minha Prefeitura todos os Processos Administrativos e Sindicância que participei, os réus entraram com processos contra nossas decisões e o Juiz acatou nossa decisão. Vamos criar Leis que beneficie todos numa maneira geral, com o intuito de uma melhor justiça.


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