Outras Leis do
Eu Legislador
Alteração do Art. 128 do Código Penal BrasileiroLei Ordinária
PROTETOR DESCARTAVEL PASSAGEIROS DE SERVIÇO MOTOTAXILei Ordinária
ALTERAÇÃO (ACRÉSCIMO) DA LEI DE ALIMENTOSLei Complementar
IIdentifique-se, Ficha Limpa, Mostre-se e Quem é você?Lei Complementar
alteração 9099/95Lei Ordinária
Para ingressar em qualquer tipo de serviço publico terá que prestar concurso.
Comentários e Opiniões
1) Davi (12/04/2011 às 21:56:11) essa é sem dúvida boa proposta, mas lembrar-se-á que apartir de 16 anos já pode exercer o direito de voto. Se perante a lei, uma pessoa com 16 anos já está apta a votar, por que não candidatar-se com esta idade? | |
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