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JURISWAY - EU LEGISLADOR

ESTABILIDADE PROVISORIA PARA MARIDO COM MULHER GESTANTE

Assunto: ESTABILIDADE PROVISORIA PARA MARIDOS EM QUE SUA ESPOSA ESTA EM FASE GESTACIONAL

Exposição de Motivos
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Proposta de Lei

VISA PROTEGER A IMAGEM E HONRA DO MARIDO EM QUE SUA MULHER ESTA EM FASE GESTACIONAL, COM ISSO PROTEGENDO O FETO.

Com estas poucas linhas solicito a Vsa. verificar a possibilidade de pôr uma Lei que determine os maridos que estão com sua mulheres gestantes não ficarem desempregados até o termino da amamentação de seu filho, exceto nos casos em que o mesmo peça a sua demissão ou por justa causa comprovada.
Com esta Lei, tenho certeza de que a mulher poderá contar com o salário do marido, até a criança ficar amparada no final de sua amamentação, minimizando problemas sociais, como:
· O Cidadão não iria cometer algum ato ilícito em função de seu desemprego, para poder alimentar sua família, tipo: furto, roubo, contravenção, etc.
· Evitaria problemas conjugais, pelo fato de que geralmente este cidadão procura o poder etílico para se satisfazer temporariamente, agredindo sua imagem, na sociedade, prejudicando a família.
· Não existiriam crises depressivas nem gestantes em estado depressivo, prejudicando concomitantemente o feto, como também problemas psicológicos, aborto ou nascimento prematuro.
Já existe no Codigo Trabalhista a Lei que ampara as mulheres em fase gestacional, impossibilitando, desse modo, a demissão por parte da Empresa, mas temos que pensar também naquele que leva o dinheiro para a sua residência e, certamente, também contribui para as despesas com este filho que há de vir, inclusive na proteção de sua mulher grávida que a todo instante necessita de cuidados, dessa forma precisando de dinheiro/salário.

Atenciosamente,
Marcos Albuquerque - Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2001.
e-mail marcosalbuq@hotmail.com


Justificação / Exposição de Motivos:
 

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SERIA VIAVEL SUA COLOCAÇÃO PARA ACABAR COM AS DEMISSÕES NO MOMENTO EM QUE E MAIS NECESSARIO PARA O HOMEN



Obs: Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Silvana (17/5/2009 às 20:56:55) IP: 201.69.7.129
essa lei ja é valída
2) Adriana Mello (29/6/2009 às 16:07:39) IP: 201.22.60.199
ENTENDO SUA IDEIA, MAS CREIO QUE NÃO DARIA CERTO, POIS CADA FAMÍLIA TERIA UM FILHO ATRAS DO OUTRO, PARA GARANTIR O EMPREGO.
3) Giva-luiz (1/10/2009 às 08:30:53) IP: 201.51.29.58
ESTÁ LEI É MAIS DO QUE JUSTA PARA O TRABALHADOR AO QUAL NO MOMENTO MAIS DIFICIL EM QUE ESPERA CONTAR COM O SEU EMPREGO É DEMITIDO. SÓ GOSTARIA DE SABER QUANDO ELA VAI ENTRAR EM VIGOR?
4) Giva-luiz (1/10/2009 às 08:35:54) IP: 201.51.29.58
Se essa lei já está vigindo, favor me informar o núnero e a data de sua publicação. Meu e-mail giva.angra@hotmail.com
5) Paty (30/11/2009 às 13:03:35) IP: 201.75.235.181
gostaria tbm de ter certeza se essa lei está em vigor,e tbm saber da sua publicação,por favor pois é urgente! obrigada
email,oi.olive@hotmail.com.
6) Danyllo (1/12/2009 às 18:25:09) IP: 189.106.97.131
gostaria de saber se ja se tornou lei? é se esta vigorando?porfavor enviem resposta!damgmm@hotmail.com
7) Naty (30/12/2009 às 14:20:42) IP: 201.44.171.42
ola gostaria de saber se esta lei ja esta vigorando ..??
se algume souber de alguma coisa me avisem ..
naty.nco21@hotmail.com
e se esta lei vale tambem para o trabalhador da contrução civil ..???
obrigada
8) Gisele (1/1/2010 às 12:39:30) IP: 189.92.138.20
oi pessoal gostaria muito de saber se essa lei ja está em vigor pois meu marido foi demitido sem justa causa eu to 6 meses e meio e para gente foi um baque me ajudem se soberem de alguma coisa meu e-mail é giginit2003@yahoo.com
agradeço a atenção
9) Fabiano (7/1/2010 às 21:29:01) IP: 189.12.76.163
e verdade q saiu a lei dos pais em 2007 q dar a garantia a nos de um ano de estabilidade no emprego??????
10) Advogado Prático (27/1/2010 às 16:05:16) IP: 189.20.96.92
PR'Á COMEÇAR..., SÓ TRABALHA COM CARTEIRA ASSINADA: O IDÔNEO E ESTE PREZA PELO SEU EMPREGO.
NÃO HAVERIA NENHUM DESCONFORTO SÓCIO-ECONÔMICO PARA AS EMPRESAS COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI PROPOSTO.
PARABÉNS..., Dr. MARCOS.ALBUQUERQUE!
Ah! ESQUECI DE MENCIONAR..., ALÉM DE ADVOGADO PRÁTICO, SOU TEÓLOGO E TAMBÉM EMPRESÁRIO!
11) Roberto Medina (5/2/2010 às 18:48:17) IP: 187.26.47.200
queria saber se a lei que garante por 1 ano o emprego pro homen que a esposa tiver gravida ta valendo qualo n° da lei e paragrafo pra apresentar na empresa
12) Advogado Prático (20/2/2010 às 17:27:34) IP: 201.43.75.239
GOSTARIA DE SABER SE NINGUÉM MAIS SE PRÉ-OCUPA DESTE ASSUNTO TÃO IMPORTANTE, POIS, EU TENHO UM FILHO QUE FOI DEMITIDO ESTANDO SUA ESPOSA NO ÚLTIMO MÊS DE GRAVIDEZ. OS POLÍTICOS RECEBEM MUITOS "MIS REAIS" COMO "VERBA INDENIZATÓRIA"..., INDENIZATÓRIA DE QUÊ? POR MAL CUMPRIREM UM CONTRATO COM A SOCIEDADE QUE OS ELEGEU?!?!?
PALHAÇADA..., POR CONSCIÊNCIA, ATENTEM PARA A IMPORTÃNCIA DESTE PROJETO DO NOSSO QUERIDO Dr. MARCOS ALBUQUERQUE. VOTEM POSITIVAMENTE NESTA SUA PROPOSTA.
13) Marcos (28/2/2010 às 23:21:27) IP: 201.51.34.232
dr pratico, com cereteza nao teria o desconforto citado, ate mesmo porque, a garantia de emprego e para garantia do feto (VIDA)
14) Guilherme (9/3/2010 às 15:12:04) IP: 187.27.245.165
Eu concordo com essa proposta, pois é correto ter uma estabilidade nem que seja pelos 15 meses de gestação+criação do recém nascido.


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