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Municipalização do Judiciário
Proposta por Oberdan Galvao da Silva

Municipalização do Judiciário

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Altera o Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
 
Art. 1º - O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................

Art. 2º - São Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................

Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data da sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Justificação / Exposição de Motivos

 
Atualmente a estrutura do poder judiciário não atende satisfatóriamente a população justamente por não ser um poder independente do município como ocorre com os poderes executivo e legislativo que possuem orçamento próprio no âmbito municipal para fazer frente as demandas da população local.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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