Proposta de Emenda Constitucional
Altera o Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Art. 1º - O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º - São Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data da sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação / Exposição de Motivos
Atualmente a estrutura do poder judiciário não atende satisfatóriamente a população justamente por não ser um poder independente do município como ocorre com os poderes executivo e legislativo que possuem orçamento próprio no âmbito municipal para fazer frente as demandas da população local.