Argumentos do Autor na Petição Inicial:A empresa de saneamento do Estado de Passo Fundo - COSAPAFU, acatando parecer de seu setor jurídico promoveu a demissão sem justa causa de um trabalhador exatamente 15 dias antes do início do período de estabilidade pré-eleitoral.
Irresignado com a atitude da empresa, o trabalhador ingresso na Justiça do Trabalho com Reclamatória Trabalhista, pleiteando sua reintegração no emprego.
Em sua petição inicial o trabalhador argumentou que a conduta da empresa estava eivada de nulidade, tendo em vista que, apurando-se a projeção temporal de seu aviso prévio indenizado, violado estaria o inciso V do artigo 73 da Lei 9504 de 1997.
Nestes termos, pediu a decretação da nulidade de sua demissão e sua reintegração no emprego.
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