Argumentos do Autor na Petição Inicial:O reclamante, na inicial, aponta que, no período de 01/10/2002 a 01/02/2007, sempre exerceu a função de atendente geral. Mmas que sua CTPS somente foi anotada em dezembro de 2006, porquanto, no período anterior, era considerado como "estagiário".
Aduz que, não obstante ter sido contratado como estagiário, até dezembro de 2006, sempre desempenhou atividades inerentes ao cargo de Atendente, trabalhando no setor de atendimento geral, como um empregado normal.
Argumenta que foi contratado como estagiário para desempenhar suas funções no setor de informática, pois estava cursando o segundo período do curso de Programação de Dados, mas quando chegou ao banco, a realidade era muito diferente.
Imediatamente, percebeu que a intenção do banco era diminuir os encargos trabalhistas, contratando estagiários para desempenhar a função de empregados normais.
O pedido do reclamante teve como base o fato de que o mesmo, não obstante ter sido contratado para desempenhar funções junto ao setor de informática do banco, "colocando em prática" a teoria que aprendia na faculdade, nunca desenvolveu qualquer programa para o setor de informática e nem ao menos tinha contato com o computador.
Na realidade, sua atividade se restringia a atender os clientes que chegavam ao banco.
Desta forma, se sentindo injustiçado, decidiu ingressar com reclamatória trabalhista pleiteando a descaracterização do contrato de estágio e o reconhecimento do vínculo de emprego com o banco, com o pagamento de todos os direitos trabalhista, tais como: 13º salário, férias, horas extras, FGTS, dentre outros direitos.
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