JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Consumidor que teve o nome inscrito no SPC/SERASA entra na Justiça pedindo indenização por danos morais.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Da petição inicial e os argumentos trazidos por Carlos, como autor

Alegou o autor que realmente possuía um débito junto à operadora de cartão de crédito.Contudo, devido aos elevados juros, procurou negociar a dívida, tendo firmado um acordo com a operadora.

Explicou o autor que o acordo estabelecia que o valor total seria dividido em dez prestações fixas, a vencer todo o dia cinco de cada mês. Advertiu o autor que em momento algum deixou de cumprir suas obrigações decorrentes do acordo, haja vista que pagou todas as parcelas no vencimento.

Afirmou que a quinta parcela foi paga antecipadamente, haja vista que o dia cinco daquele mês daria num domingo. Além disso, informou o autor que o cartão de crédito era do Banco Norte, e que foi justamente lá que o autor efetuou o pagamento do boleto, recebendo, ainda, um desconto pela antecipação do pagamento.

Alegou também que recebeu uma carta da operadora do cartão de crédito informando sobre a pendência da quinta parcela e a possibilidade da inscrição de seu nome no cadastro dos consumidores inadimplentes. Contudo, não se preocupou com o aviso e sequer procurou a operadora para maiores esclarecimentos pois a própria carta mencionava que se o pagamento já tivesse sido efetuado era para desconsiderar o aviso.

O consumidor afirmou ainda que se sentiu extremamente constrangido pela impossibilidade de realizar compra do presente de sua esposa e que, por vezes, insistiu com o vendedor que não havia nenhuma restrição em seu nome.

Alegou o autor que a operadora de cartão de crédito cometeu ato ilícito, em função de sua negligência e por isso teria o dever de indenizar, conforme dispõe o art. 927 do Código Civil de 2002:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Além disso alegou que a indenização pelos danos morais sofridos constitui um dos direitos do consumidor, previstos no art. 6º, VI do CDC:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


Finalizou requerendo ao Poder Judiciário uma indenização como forma de compensá-los pelos prejuízos à sua imagem e pelo constrangimento sofrido.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados