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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Consumidor que teve o nome inscrito no SPC/SERASA entra na Justiça pedindo indenização por danos morais.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Da petição inicial e os argumentos trazidos por Carlos, como autor

Alegou o autor que realmente possuía um débito junto à operadora de cartão de crédito.Contudo, devido aos elevados juros, procurou negociar a dívida, tendo firmado um acordo com a operadora.

Explicou o autor que o acordo estabelecia que o valor total seria dividido em dez prestações fixas, a vencer todo o dia cinco de cada mês. Advertiu o autor que em momento algum deixou de cumprir suas obrigações decorrentes do acordo, haja vista que pagou todas as parcelas no vencimento.

Afirmou que a quinta parcela foi paga antecipadamente, haja vista que o dia cinco daquele mês daria num domingo. Além disso, informou o autor que o cartão de crédito era do Banco Norte, e que foi justamente lá que o autor efetuou o pagamento do boleto, recebendo, ainda, um desconto pela antecipação do pagamento.

Alegou também que recebeu uma carta da operadora do cartão de crédito informando sobre a pendência da quinta parcela e a possibilidade da inscrição de seu nome no cadastro dos consumidores inadimplentes. Contudo, não se preocupou com o aviso e sequer procurou a operadora para maiores esclarecimentos pois a própria carta mencionava que se o pagamento já tivesse sido efetuado era para desconsiderar o aviso.

O consumidor afirmou ainda que se sentiu extremamente constrangido pela impossibilidade de realizar compra do presente de sua esposa e que, por vezes, insistiu com o vendedor que não havia nenhuma restrição em seu nome.

Alegou o autor que a operadora de cartão de crédito cometeu ato ilícito, em função de sua negligência e por isso teria o dever de indenizar, conforme dispõe o art. 927 do Código Civil de 2002:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Além disso alegou que a indenização pelos danos morais sofridos constitui um dos direitos do consumidor, previstos no art. 6º, VI do CDC:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


Finalizou requerendo ao Poder Judiciário uma indenização como forma de compensá-los pelos prejuízos à sua imagem e pelo constrangimento sofrido.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

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