Argumentos do Réu na Contestação:Da contestação e argumentos da empresa, locatária e RÉ na ação de despejo:
A empresa locatária alegou na sua contestação que a locação era residencial, conforme constava do contrato, e que a sua retomada, conforme constava da Lei do Inquilinato, não poderia ser requerida sem que o proprietário tivesse motivo jurídico para retomar o imóvel;
que o proprietário, autor na ação de despejo, não fez constar da peça inicial qual sria o eventual artigo da Lei do Inquilinato que estaria embasando a sua pretensão, prejudicando assim a elaboração da defesa, razão pela qual seu pedido deveria ser indeferido;
que as disposições da lei do inquilinato, que protege os interesses do locatário, tem suporte no interesse social que reveste a locação residencial;
que tratando-se de locação para fins residenciais o contrato se prorroga automaticamente, por trinta e seis meses, somente podendo ser reajustado o valor da locação pelos índices legais previstos em contrato;
que a retomada do imóvel sequer poderia ser lastreada na hipótese de interesse para uso próprio, já que o proprietário, comprovadamente, tinha vários outros imóveis residenciais e que residia em imóvel de sua propriedade.
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