Argumentos do Réu na Contestação:Da Impugnação aos Embargos à Execução e argumentos do proprietário.
O proprietário impugnou os embargos sob a alegação de que os fiadores eram os principais pagadores da dívida locatícia, e que o próprio Código de Processo Civil estabelecia que os créditos de aluguéis, entre outras espécie de dívidas, são títulos executivos extrajudiciais, passíveis de cobrança pela via de execução, independente de prévia ação de cobrança, mencionando os artigos das normas apontadas:
Alegou também que o instituto jurídico do "bem de família" não se aplicava à hipótese do fiador imobiliário porque a própria lei do inquilinato, expressamente, dispunha que o imóvel de residência dos fiadores responde pela dívida.
Registrou, ainda, que o contrato de locatício era claro e expresso no sentido de que a garantia dos fiadores só terminava com a efetiva entrega das chaves, e que em nenhum momento houve qualquer ressalva dos fiadores com relação a esta cláusula:
Contrato de locação - Cláusula XX
Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, até a efetiva entrega das chaves.
Afirmou, com respaldo na cópia do documento respectivo, que a entrega das chaves só se dera depois do vencimento da última das prestações locatícias cobradas.
Por fim, pediu pelo prosseguimento da execução e manutenção da penhora do imóvel de residência dos embargantes.
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