Argumentos do Autor na Petição Inicial:O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho com Reclamatória Trabalhista objetivando o reconhecimento da relação de emprego entre ele e o "dono da boca de jogo", no intuito de receber diversos direitos trabalhistas não gozados.
O pedido do autor teve com fundamento o fato de que o reclamante prestou serviços para o reclamado durante os últimos cinco anos, sem ter direito a hora de almoço, repouso semanal remunerado ou mesmo férias.
Conhecedor de alguns direitos trabalhistas, Fernando Espertinho da Silva argumenta que nos termos do artigo 3º da CLT foram preenchidos todos os requisitos necessários ao reconhecimento da relação de emprego.
E, desta forma, seria detentor do direito de receber as horas de almoço não realizadas, o repouso semanal remunerado não realizado, bem como as férias não gozadas, tudo acrescido dos reflexos legais.
Este é o pedido do reclamante.
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