Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial e os argumentos do senhor Pedro José, como AUTOR:
O autor, depois de demonstrar com documentos e relatar a situação profissional e familiar da mulher e sua condição de marido da falecida, inclusive informando a importância dos rendimentos com os quais ela contribuía para o orçamento familiar, registrou na petição inicial os seguintes argumentos de fato e de direito:
Que a falecida vivia preocupada com o estigma da doença sofrida e que somente depois de conversar várias vezes com o seu médico é que resolveu se submeter à cirurgia destinada a reconstituir e adequar esteticamente o seio atingido pelo tumor, compatibilizando-o com o outro, que não havia sofrido qualquer seqüela;
que, até então, ela não possuía qualquer resistência a medicamentos e muito menos a anestésicos, tanto que se submeteu à cirurgia que extirpou o câncer e, á época, não sofreu qualquer tipo de reação danosa;
que a perícia do instituto médico legal foi enfática ao admitir que a causa do evento fatal se deu pela reação do medicamento anestésico utilizado pelos médicos imediatamente antes e durante a cirurgia;
que o seu falecimento decorreu da imprudência dos médicos que administraram um medicamento de risco, sem testar, com antecedência, se a paciente era ou não capaz de absorver seus efeitos colaterais;
que os médicos também agiram com imperícia, tanto que, embora tivessem à sua disposição na UTI do hospital todos os recursos possíveis, não conseguiram fazer com que a paciente absorvesse o choque anestésico.
Então, a final requereu que o juiz arbitrasse uma indenização a título de danos morais, sugerida em um milhão de reais, e outra indenização por dano material, em forma de pensão mensal vitalícia em seu favor, no valor igual ao que a engenheira percebia mensalmente na empresa que trabalhava, devidamente corrigida anualmente, e incidente desde a data do seu falecimento.
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