Argumentos do Autor na Petição Inicial:O autor diz que os R$4.000,00 pagos a título de multa rescisória, não representa o real valor a que teria direito.
E, neste sentido, pleiteia o recebimento das ditas diferenças, fundamentando seu pedido no fato de que no momento de sua aposentadoria o saldo de seu FGTS era de R$57.500,00 e, na época de sua rescisão era de R$67.500,00.
Argumenta que as recentes decisões judiciais prelecionam que se um empregado continuou trabalhando após sua aposentadoria, não há o que se falar em novo contrato de trabalho.
Assim, em seu entendimento, na época de sua rescisão, o autor teria direito ao recebimento de R$23.000,00 e não o valor de R$4.000,00 conforme foi pago pela empresa.
Pleiteia o recebimento da quantia de R$23.000,00 a título de diferenças na multa rescisória, tendo em vista todos os depósitos realizados em seu contrato de trabalho.
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