JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Brasil: corrupção e falta de exemplaridade
Direito Penal

Monografias Direito Penal

Martelo machista massacra 100 mil mulheres brutalmente

De 1980 até hoje 100 mil mulheres foram brutalmente assassinadas no Brasil (institutoavantebrasil.com.br). Número maior (muito provavelmente) do que todas as que foram aberrantemente massacradas durante toda a Idade Média ...

Texto enviado ao JurisWay em 10/12/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

 

De 1980 até hoje 100 mil mulheres foram brutalmente assassinadas no Brasil (institutoavantebrasil.com.br). Número maior (muito provavelmente) do que todas as que foram aberrantemente massacradas durante toda a Idade Média, por força de um preconceito religioso que perseguia as mulheres como se fossem bruxas.

 

O aumento médio anual de 1980 a 2010 foi de 4,32%; na década de 2001-2010 o incremento foi de 1,85%. De 1353 mortes em 1980 passamos para 4.465 em 2010. Devemos fechar 2012 com 4.632 óbitos femininos intencionais.

 

Tal como no tempo da Inquisição, cuja obscuridade macabra permanece não iluminando muitas mentes do século XXI, os torturadores de mulheres (normalmente maridos ou ex-maridos, namorados ou ex-namorados, noivos ou ex-noivos, companheiros ou ex-companheiros) continuam exercendo um poder fático machista de forma cruelmente incivilizada, massacrando-as como se fossem hereges.

 

Ao torturar e matar, os Inquisidores diziam lutar contra o demônio para salvar a alma do torturado de volta para Cristo. O demônio que queriam extirpar do corpo das vítimas na Idade Média é o mesmo que agora se apodera do corpo dos torturadores, que se comportam perante “suas” mulheres tal como o assaltante frente ao assaltado: pura relação arbitrária de poder fático.

 

Foi por força de uma bula papal (Bula do Papa Inocêncio III) que os cristãos Sprenger e Kramer foram nomeados inquisidores oficiais e se especializaram no tema tortura. Escreveram um famoso Manual (“Malleus Maleficarum”), que se transformou no livro O Martelo das Feiticeiras (21ª ed., Rio de Janeiro: Editora Rosa dos Tempos, 2010), até hoje seguido (com grande fidelidade), sobretudo nas relações fáticas de poder contra as mulheres, que são, nesse concreto contexto, vulneráveis, torturáveis e extermináveis.  

 

A razão central de se torturar a mulher (as bruxas, nos séculos XV, XVI e XVII) é que ela é mais carnal que o homem (cf. Malleus, Parte I, Questão 6). Havia (e ainda há) muito ódio contra as mulheres. Por quê? Talvez por força da atração mórbida por ela ostentada dentro de um contexto de repressão cultural da sexualidade. A tortura, recomendada no Manual dos inquisidores católicos, incluía procedimentos tarados, sexualizados. Freud, alguns séculos depois, viria dar uma explicação para tudo isso.

 

Como deveriam ser torturadas as mulheres no século XV? Dizia o Manual: devem ser despidas e seus cabelos e pelos raspados à procura de objetos enfeitiçados escondidos em suas partes íntimas (que não devem ser mencionadas) (Malleus, Parte III, Cap. 15). Como diz Carlos Amadeu Byington (no prefácio do livro citado), “... o processo recomendado pelo Malleus é um delírio francamente paranóide orientado para se obter confissões, e não para se verificar a culpabilidade”. Aberrações sexuais com hipocrisia puritana (as partes íntimas não podem ser mencionadas).

 

A psicose paranóide dos Inquisidores do século XV contra as mulheres era aberrante. A desgraça é que não temos muito o que comemorar no século XXI. Em 1980 foram assassinadas no Brasil 1.353 mulheres, 113 por mês, 3,7 por dia, uma em 388 minutos (uma morte a cada 6h 28m 28s). Em 2010, 4.465 mortes, 372 por mês, 12,2 por dia, uma em 117 minutos (um óbito a cada 1h 57m 43s) (veja institutoavantebrasil.com.br).

 

O homem já foi à lua, inventaram a internet, Galileu Galilei foi regenerado pela Igreja...  e o Manual de Sprenger e Kramer continua sendo seguido. A desgraça é que quanto mais essa doença mental progride, mais gente apoia seus métodos.

 

O Malleus maleficarum, como sublinha Zaffaroni (A palavra dos mortos)é o livro mais misógino (ódio às mulheres) que jamais foi escrito. Afirma a inferioridade biológica e intelectual da mulher, que foi criada a partir de uma costela curva do peito do homem e que, por conseguinte, contrasta com a retidão deste. Ainda que não saibamos onde o homem é reto, o certo é que a curva parece opor-se ao reto, contradição que veremos mais tarde ao nos ocuparmos da vingança, mas que seria bom deixar assinalada. O certo é que o Malleus inventa uma etimologia do vocábulo femina (que na realidade deriva do sânscrito amamentar) e a faz derivar de menos fé (e minus); a mulher é inferior, mais débil, e portanto tem menos fé.”

 

Num curto lapso de tempo (30 anos) e depois de cinco séculos desde o apogeu torturante da Idade Média, 100 mil mulheres foram vergonhosamente assassinadas no Brasil. Pensamos que Darwin (teoria da evolução da espécie humana) tinha razão, pena é que o processo civilizatório (Norbert Elias) ainda não tenha terminado.

 

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou noprofessorlfg.com.br.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Luiz Flávio Gomes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados