JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


envie um e-mail para este autor
Monografias Direitos Humanos

A preocupante violência à mulher e sua proteção

Desembargadora destaca o Dia Internacional de não violência à mulher e alerta, também, sobre aumento da violência doméstica

Texto enviado ao JurisWay em 27/11/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O dia 25 de novembro de 2012 foi instituído como o Dia Internacional de não violência à mulher. A Constituição Federal, em especial o teor do artigo 226, confere ao Estado o dever de proteger a família, como base da sociedade e, ainda, de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Como tal, no dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei 11.340, que cria mecanismos para tolher e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É conhecida como a Lei Maria da Penha por levar o nome da ativista cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica, depois de ter sido espancada por mais de 10 anos pelo marido, que acabou deixando-a paraplégica após desferir um tiro nela.

Mesmo sendo considerada como um modelo internacional de legislação de proteção à mulher, após seis anos de sua promulgação, dados ainda revelam o crescente número de denúncias envolvendo violência à mulher. Paralelamente à promulgação da lei, foi lançado o serviço Ligue 180, que recebeu quase três milhões de ligações nesse período, sendo 330 mil envolvendo denúncias de violência.

Aliás, este ato está vinculado, quase sempre, ao uso da força física, psicológica ou intelectual com vista a obrigar outra pessoa a fazer algo que não quer. Especificamente na violência à mulher, conforme apontam os estudos realizados, os principais fatores que contribuem é o machismo e o alcoolismo.

O medo ainda é apontado como a razão principal para evitar a denúncia do agressor. Em contrapartida, a partir da Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade, a violência doméstica passou a adquirir visibilidade e, consequentemente, proteção.

Foram instaladas delegacias de atendimento á mulher, centros de referência, casas abrigo e o Poder Judiciário passou a ter estrutura específica, com os juizados especializados em violência doméstica. No Brasil, de acordo com dados obtidos na Secretaria de Políticas para Mulheres, temos 375 Delegacias Especializadas, 115 núcleos de atendimento, 207 centros de referência, onde são prestadas atenção social, psicológica e jurídica, 72 casas abrigo e 51 Juizados Especializados em Violência Doméstica, além de 42 varas adaptadas.

Conforme dados divulgados pela Agência Patrícia Galvão, a partir de pesquisas realizadas por diversos órgãos, de 1980 a 2010, foram assassinadas no país perto de 91 mil mulheres no Brasil, 43,5 mil só na última década; seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica; 91% dos homens dizem considerar que “bater em mulher é errado em qualquer situação”; uma em cada cinco mulheres considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”; 66% das brasileiras acham que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou, mas 60% acreditam que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha.

Embora a violência à mulher atinja níveis assustadores, identifica-se que a sociedade está muito mais consciente da existência dos mecanismos estatais existentes capazes de garantir às mulheres a necessária proteção de seus direitos humanos. E, por evidente, com a reiterada aplicação dos dispositivos legais existentes, eventuais dificuldades do sistema vão sendo afastadas até a completa e necessária consolidação do sistema protetivo.

 

Lizete Andreis Sebben

Desembargadora TJRS

lizasebben@terra.com.br

www.lizetesebben.com.br

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Isabel Pereora Da Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados