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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Joyce Queiróz Cordeiro
Advogada, graduada em direito pela FMU.

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JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE OS SUPERMERCADOS DEVEM FORNECER SACOLINHAS AOS CONSUMIDORES.

Decisão da Justiça de São Paulo determinando que os supermercados devem voltar a fornecer gratuitamente sacolas plásticas aos consumidores.

Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2012.

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                                   Finalmente a Justiça de São Paulo decidiu que os supermecados devem fornecer gratuitamente sacolinhas aos consumidores.

 

                                   Após entender que a proibição de entrega de sacolas nos supermercados estava causando transtornos aos consumidores, a Juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital decidiu que está  "proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras".

 

                                   É notório os transtornos que os consumidores estavam passando ao irem em supermercados e não terem onde guardar suas compras.

 

Embora tenham passado por um período de adaptação, os consumidores não se adequaram a nova prática, isso porque já é uma tradição muito antiga a entrega de salocas em supermercados.

 

                                   O consumidor não está apto a pensar que vão ao supermercado e devem levar algum adereço para colocar suas compras, muitos nem têm o objetivo de irem fazer comprar, no entanto, no meio do caminho decidem parar em algum supermercado, e só depois das compras feitas lembra que não tem onde colocá-las e, acabam as levando na mão correndo o risco de perder algum produto pelo caminho.

 

                                   Além do mais, é claro que mesmo após a proibição do fornecimento das sacolinhas, os consumidores ainda estavam arcando com seus custos, não há dúvidas que o preço das sacolinhas sempre tiveram embutidos nos produtos,  desse modo mais uma vez o consumidor estava sendo prejudicado.

 

                                   Agora a dúvida que surge é com relação ao meio ambiente, pois a interrupção gratuita das sacolas plásticas visava a sua proteção.

 

                                   Nesse sentido, a juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que as empresas devem em 30 dias fornecer gratuitamente as sacolas biodegradáveis ou de papel em quantidade suficiente.

 

                                   Vale ressaltar, que todos temos a preocupação em preservar o meio ambiente, entretanto há meios de se fazer sem onerar os consumidores.

 

Os supermercados, em sua maioria, possuem alto poder aquisitivo e podem resolver a questão sem prejudicar os consumidores, agora o que não podemos aceitar é a responsabilidade cair sobre os mais fracos, até mesmo porque o Código de Defesa do Consumidor visa preservar a vulnernabilidade do consumidor.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Joyce Queiróz Cordeiro).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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