JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Sadia Consuelo Candido Pitanga
SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA, BACHARELANDA EM DIREITO E ESCREVO ARTIGOS JURIDICOS PARA JORNAL DA FACULDADE E EM OUTROS BLOGS.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Penal

PSICOPATAS NA PRISÃO

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


 

Não há prisão especial para psicopatas no Brasil, em geral o psicopata pode seguir dois caminhos na justiça brasileira. O Juiz pode declará-lo imputável ( tem plena consciência de seus atos e é punível como criminoso comum), ou semi-imputável(não consegue controlar seu atos, embora tenha consciência deles) e, nesse segundo caso, o Juiz pode reduzir de um a dois terços sua pena, ou enviá-lo para um hospital de custódia, se considerar que tem tratamento. Quanto ao problema legal muitos Promotores no Brasil, segundo revistas especializadas no Brasil, evitam a semi- imputabilidade, pois pode reduzir a pena, e geralmente  que vai para o hospital de Custódia em geral são criminosos diagnosticados com doença mental tratável, o que não é o caso da psicopatia.

        O psicopata no Brasil fica com os criminosos comuns , pois não existe prisão especial para os mesmos.

         O Psicopata, por sua vez, sabe que, caso se comporte bem, seja um preso modelo, sua pena pode ser reduzida, entretanto, por “baixo dos panos”, ele ameaça os outros presos, lidera rebeliões, prejudica a reabilitação dos presos comuns, que passam a desenvolver formas e  sobrevivência, e acabam também agindo com crueldade. O psicopata é organizado, age com calma, prepara minuciosamente suas ações e só as comete quando e onde julgam ideal, trata-se de uma pessoa impulsiva , mas não passional , uma vez que consegue administrar a tensão e o estresse, canalizado para a hora do crime, momento em que geralmente procura subjulgar, humilhar e causar dor, o tipo de crime que comete depende do seu grau de psicopatia. No processo procura manipular todos, seu advogado, peritos, tenta convencer promotores, juízes e a família da vítima de  sua inocência ou de sua insanidade.

          Dessa foram , segundo estudos que fiz e pareceres de especialistas no assunto, o ideal seria, após um julgamento adequado, colocá-los em cadeias especiais, para que possam ser acompanhados por profissionais especializados que determinariam suas possibilidades de sair e voltar a sociedade, pois segundo estatitíscas 70% deles, soltos, voltam a cometer crimes. Os estudos que já foram realizados, dão conta que psicopatas cometem 04(quatro) vezes, mais crimes graves do que bandidos comuns, os especialista afiram que é muito difícil detectar psicopatas antes que pratiquem seus crimes, pois o psicopata é um predador, que se oculta  no cotidiano, é um tigre que estuda a gazela escondido entre os arbustos  e ataca no momento exato, Hugo Merietan, psiquiatra argentino , professor da Universidade de Buenos Aires  diz que : Psicopatas  são atores natos, mestres em se camuflar “.

        Um caso verídico é de “Pedrinho o Matador”, o homem mais temido  da historia das cadeias brasileiras, ícone de uma geração  de bandido, e lenda viva entre as paredes do sistema prisional , não pertencia a nenhuma organização criminosa, agia sozinho, por instituto, gostava de matar, disse ter eliminado mais de 100 presos, 47 deles na prisão, para onde foi mandado aos 18 anos, e atrás das grades passou a cumular novas penas, matando companheiros de prisão.Passou a maior parte de sua vida na prisão.O Psiquiatra José Elias Andreus , foi um dos médicos que analisaram a mente do matador e o descreve como “um psicopata frio, que fala com naturalidade sobre as mortes, sem nenhum remorso, embora fosse um sujeito bom de papo e educado, nunca levantou a mão para ninguém que trabalhava no presídio .

     Segundo Hilda Morana, Presidente do departamento de Psiquiatria  Forense da Associação Brasileira de psiquiatria , o psicopata comete 4 vezes mais crimes violentos que o criminoso comum.

     O psicopata tem uma capacidade de simular arrependimento, tem chances 2,5 maiores de conseguir  liberdade condicional segundo estudo canadense .Mas o tempo na prisão não muda seu comportamento quando retorna a sociedade, sua personalidade o compele a novos crimes . Está comprovado que a psicopatia é um dos prognósticos mais poderosos de reincidência de crimes (segundo o psicólogo forense –Stephan Porter- que realiza pesquisas com psicopatas em prisões. no Canadá) .

   Sádia Consuêlo Candido Pitanga – 2010.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sadia Consuelo Candido Pitanga).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados