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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

André Luís Afonso
Nome: ANDRÉ LUÍS AFONSO OAB/P 53.944 Graduando UNICESUMAR Maringá - Pos Graduado em Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Trabalhista Atualmente Advogado Associado da Martins & Vieira Advogados

Endereço: R. Francisco Glicério , 944 - Apto 101
Bairro: Zona 07

Maringá - PR
87030-050


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MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO

Saiba como os mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto podem resultar em ganhos para sua empresa.

Texto enviado ao JurisWay em 08/05/2008.

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                                MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO

Saiba como os mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto podem resultar em ganhos para sua empresa.

                               O meio ambiente, conforme é cediço em direito, constitui tema corrente e muito em voga na atualidade, com enorme destaque, sobretudo, para normas legais que visam ao desenvolvimento e ao consumo sustentável, assim como ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal.

                               Através das diretrizes do Protocolo de Kyoto podemos melhorar o clima do planeta, determinando que países desenvolvidos reduzam a emissão de gases causadores do efeito estufa (GHG). O tratado estabelece uma redução de GHGs da ordem de 5% em relação ao emitido em 1990. Os países teriam até 2008 para implementar estes projetos, e até 2012 para comprovar a redução.

                                Para tanto foram criados mecanismos de flexibilização através dos quais os países ricos podem promover a redução fora de seu território. Esta alternativa ficou conhecida como Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), sendo a negociação de créditos de carbono sua forma transacional.

                               O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Kyoto para auxiliar o processo de redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE) ou de captura de carbono.

                                O propósito do MDL é prestar assistência às Píses em desenvolvimento para que viabilizem o desenvolvimento sustentável através da implementação da respectiva atividade de projeto e contribuam para o objetivo final da Convenção e, por outro lado, prestar assistência a Países desenvolvidos que têm considerável nivel de poluição, para que cumpram seus compromissos de limitação e redução de emissões de gases do efeito estufa no meio ambiente

                               Com a redução de emissões de gases do efeito-estufa, é garantindo não somente benefícios de longo prazo para a mitigação da mudança do clima, como também ganhos econômicos, utilizando-se dos mecanismos internacionais de certificação e comércio de créditos de carbono.

                                 A negociação de créditos de carbono já beneficia uma série de empresas aqui no Brasil. São empresas de diversos setores, como siderurgia, papel e celulose, saneamento e recursos renováveis.

                                 Estas empresas estão acessando um mercado que, segundo alguns especialistas, deve movimentar US$10 bilhões em crédito de carbono ao ano, e o Brasil deve ser responsável por 10% desta quantia. O crédito de carbono consiste em certificar reduções de emissões de gazes de efeito estufa (GHG), que através de um custo marginal de redução no Brasil possam compensar um possível custo de oportunidade nos países desenvolvidos.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (André Luís Afonso).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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