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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Mariane Cristine Da Silva Souza
Sou estudante de Direito ,cursando o 10° semestre na faculdade Anhanguera.

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Análise do Artigo 5º da Constituição Federal

Uma pequena análise dos direitos fundamentais e suas garantias

Texto enviado ao JurisWay em 05/06/2011.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Titulo II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

 

 

CAPITULO I

Dos direitos e deveres individuais e coletivos

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, á liberdade,á igualdade, á segurança, e a propriedade, nos termos seguintes.

 

 

Exegese do Caput do art 5º

 

Todos - Princípio da territorialidade, todos domiciliados no Brasil.

Iguais - ausência de diferenças entre direitos e deveres entre os membros de uma sociedade.

Lei - Aqulio que liga , regra de convivencia.

Vida - Período de um ser vivo compreendido entre o nascimento e a morte; conjunto dos acontecimentos mais relevantes na existência de alguem .

liberdade - fazer agir o direito , fazer tudo aquilo que que a lei não proibe; manisfestar plenamente idéias , pensamentos onipiões e etc , reunião , assossiação e comunicação .

segurança - Prevenir a sociedade de algo ilicito ; direito se sentirem confortáveis, tranquilos , sem medo e ameaças constantes

Propriedade - direito de uso, gozo , extrair da coisa tudos os beneficios ou vantagens que ela puder prestar .

 

 

 

 

No artigo 5º da Constituição Federal, são assegurados os direitos fundamentais á todos os indivíduos, sem diferença entre homens e mulheres, no sentido que todos tem o mesmo direito, mesmos os estrangeiros que sejam naturalizados (IUS SOLUS), ou os brasileiros que nasceram no Estado e que tem os seus país também brasileiros (IUS SANGUE).

Se o estrangeiro vier de um país que tenha a língua portuguesa um ano pode se naturalizar, se vier de um país que não tenha o idioma português são quinze anos para se naturalizar.

A inviolabilidade á vida , para com o indivíduo e o Estado é suprema, ou seja a lei suprema (Constituição Federal) não permite que haja violação , exceto em caso de guerra em que haja traição no país, então esta prêve pena de morte apenas nessas circunstências.

ALEXANDRE DE MORAIS , acentua que o direito a vida é o mais fundamental de todos os direitos , já que constitui-se em pré - requisito a existência e exercício de todos os demais direitos.

A vida é um direito fundamental do ser humano , pois sem a vida, não ´ha o que se falar em outros direitos , o direito de viver não e só um direito de nascer, mais de viver uma vida digna , com respeito aos seus valores e necessidades.

Considerando a importância e a amplitude da palavra VIDA, voltamos aos tempos biblicos para relembrar, que Deus criou o céu, a terra, a luz, o mar, o Sol a lua e as estrelas, depois , criou a Vida animal . Vendo toda aquela beleza que havia criado, Deus ainda sentia que falava algo, e então criou o homem e a mulher , soprou em suas narinas o sopro da vida, tornando-lhes seres vivos.(Gênesis, 1 e 2).

O direito a liberdade te um sentindo amplo pois a constituiçãodiz que é inviolável, em tese realmente é inviolável, porém desde que o indivíduo não cometa uma infração penal determinado como crime , em que a sanção seja a restrição de liberdade,ou seja pena de detenção ou reclusão.

Um bom exemplo , e quando uma determinada pessoa pratica um determinado crime, o juiz procura sempre estabelecer a igualdade, se for declarado que o réu é culpado, e ele vai perder a liberdade dele por um tempo, e fazer com que a vitíma tenha um sentimento de justiça, e tenha a pesperctiva de ela pedeua algo e o criminoso também e que a igualdade prevalesceu."Agir com justiça significa reconhecer e respeitar os direitos de todos , agindo de maneira imparcial e equilibrada"(http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=830&Itemid=53).

O sentindo da palavra liberdade e amplo, pois ao tocante liberdade podemos falar em liberdade de expressão,liberdade de locomoção em tempos de paz, de escolha de uma religião,da escolha de atuação profissional podendo sofrer limitações estabelecidas em lei. A faculdade que a pessoa possui de fazer ou não fazer alguam coisa . Envolve sempre um direito de escolha entre duas ou mais alternativas de acordo com a vontade própria.

Na questão em que se discute a igualdade a constituição Federal prêve o tratamento uniforme de todos , é um sentido jurídico igualdade perante a lei, ou seja tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. A igualdade do homem e da mulher é no tocante direitos e obrigações ,não se trata de igualdade perante a lei , mas sim igualdade de direitos e obrigações pois existem dois termos de comparação : homens de um lado e mulheres de outro. A desigualdade da mulher em relação ao o homem só será superada na medida em que a própria cultura vai sendo alterada , além da mentalidade , cabendo cada mulher lutar para que a

conteça a efetiva implantação dos dispositivos constitucionais.

A segurança é um direito indivídual, porém também é um direito social, coletivo, e o Estado deve assegurar a todos os residentes e domiciliados a ter segurança garantida

Assim como os demais direitos assegurados acima o sentido de segurança e amplo pois existem varios tipos segurança , um bom exemplo e a segurança do domicílio , que consagra o direito do individuo ao aconchego do seu lar com sua família , ao definir casa como asilo inviolável do indivíduo . O asilo é o ambiente que resguarda a privacidade , a intimidade e a vida privada.

A segurança ai consiste na proibição de na casa penetrar seu o consentimento do morador , a não ser " em caso de flagrante delito ou desastre , ou para prestar socorro , ou. durante o dia por determinação juducial ", exceções essas ligadaas ao interresse indivídual .

Vale também ressaltar outros tipos de segurança como: a segurança das comunicações pessoais , que visa tornar seguro o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas , e também a lei brasileira determina que todas as pessoas devem ter direito a segurança , o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentirem confortáveis , tranquilas , sem medos e ameaças constantes . A garantia do direito á segurança leva a proteção da intimidade e da liberdade ( sem monitoramentos constantes ) e o direito de proteção da integridade física e psicologica ( sem ameaças e sem violência ).

O direito á segurança não significa o fim de todos os conflitos , ameaças e volência , mas sim a existência de instituições que busquem prevenir de maneira eficiente e agir de forma equilibrada e justa quando algo ocorrer. Em nosso país , a aplicação das e a proteção das pessoas são garantidas pelas instituições de segurança e justiça tais como: Policias, Ministério Público , Justiça, e Defensoria Pública.

O direito de propriedade não é um direito absoluto , cabendo assim o proprietário dar uma função social á propriedade.A propriedade Urbana cumpre a função social quando obedece ás diretrizes fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor( art 182, paragrafo 1º da CF).

Em caso de desapropriação, o valor deve ser pago de forma justa proporcional e em dinheiro e se a propriedade for usada para fins ilícitos poderá o proprietário não receber absolutamente nada.

O artigo 5º da constituição faz parte da clausulas petreas elecandas no artigo 60 .parágrafo 4º da constituição,que reza náo será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:os direitos e garantias individuais ,a separação dos poderes,a forma do federativa de Estado, e o voto secreto , direto, universal e períodico.

O voto e um exercício de cidadania, votando somente que realmente e cidadão. Um pouco mais acima afirmamos que somos um povo livre e nos propusemos a demonstrar , com vários exemplos a veracidade dessa preposição , mas não existe a liberdade de voto, pois este é obrigação legal desde o Código Eleitoral de 1932, de acordo com os incisos I, E II, do art .14 da constituição federal , o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos menores de 70 anos . O mais significante ato na vida cívica do cidadão , não é um direito, mas sim uma obrigação.

O voto não deveria ser obrigátorio e sim facultativo, assim os politicos que quizerem concorrer as eleições teriam que conquistar seus eleitores e fazer com que cada cidadão fosse a urna votar e exercer não só a cidadania, mas fazer parte também da democraria do país. Assim as campanhas políticas seriam concerteza mais criativas, e mostrariam a importância do voto, e consequentemente teriamos um numero bem maior de brasileiros que vão não só por obrigação , mas também com prazer as urnas.

Com os candidatos tendo que conquistar eleitores veriamos a diferença entre cada proposta, entre cada candidato, e realmente teriamos otimas propostas de governos sendo elaboradas com todo cuidado atenção para beneficiar a população como todo. E no final do mandato de cada candidadto a populaçõ poderia verificar o que foi feito, como foi feito , as reais necessidades daquele ato,e cobrar destes, e saber quem tem palavra e compromisso com a população. S e cada candidato fosse em uma determinada região, verificar a real nescessidade daquela , fazer uma breve pesquisa e verificar qual a maior parte não foi as urnas, e criassem uma estrátegia para convencer estes a votar, e acreditar no valor da palavra deste concerteza triamos otimos candidatos e com força de vontade para mudar o Brasil .

Precisamos de candidatos dispostos a lutar para diminuir a criminalidade,e o desemprego aumentar a qualidade na educação e incentivar a população a ter uma qualificação de melhor qualidade.

Para que possamos realizar tudo isso que sugerimos, temos que mudar a constituição Federal, ou seja convocar o poder constituinte para elaborarmos uma nova constituição e garantir que o voto seja livre, facultativo e teriamos como consequencia mais uma forte conquista da história da democracia no Brasil.

Bibliografias :

 

Curso de direito Constitucional Positivo de JOSE AFONSO DA SILVA disponivel para dowlond no site:http://www.4shared.com/document/A3K-dHcp/Curso_de_Direito_Constituciona.htm.(acessado em 27/03/2011 ás 19:06)

 

http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=830&Itemid=53 ( acessado em 27/03/2011 ás 19:00)

 

http://www.latimedireito.adv.br/art97.htm (acessado em 27/03/2011 ás 18:30)

http://www.independenciaoumorte.com.br/?q=node/228 (acessado em 27/03/2011 ás 17:00)

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Mariane Cristine Da Silva Souza).
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