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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Antônio Américo Ferreira Neto
Antonio A. F. Neto, bacharel em Direito. Brasilia-Df

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legalização

O presente trabalho visa expor os benefícios e as conseqüências que a legalização da maconha pode trazer para a sociedade em geral.

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2010.

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Historia da Maconha.

 

A maconha vem de uma planta chamada de Cannabis Sativa, possui origem asiática, seu consumo como forma de medicamentos para doenças como prisão de ventre, malária, dores menstruais, no tratamento do câncer para aumentar o apetite de pacientes.[1]

Existe registros de seu consumo na China, Índia desde o ano 7.000 A.C. As fibras da Cannabis Sativa eram aproveitadas pelos os gregos e romanos na produção de papeis, tecidos, devido todos esses recursos a planta foi rapidamente pelo o Oriente Médio, Europa e Ásia.

A Maconha foi levada para a África e America do Sul pelos os europeus, a planta foi trazida para o Brasil através dos escravos. As primeiras plantações na America do Sul ocorreram no Chile e no Brasil, devido ao clima favorável.

No final do século XIX a maconha já era usada por artistas, escritores como psicotrópicos, porem ainda, era considerada um medicamento, já na década de 60 seu uso se tornou popular, atingindo todas as classes sócias. Se tornando a droga ilícita mais consumida na mundo.

 

Pontos negativos da legalização da maconha:

 

As pessoas que são contra a legalização utilizam-se de argumentos tais como; que aumentaria o consumo, que os usuários passariam a fazer uso de drogas mais pesadas tais como o crak, cocaína dentre outras.

Outro ponto forte que pesa a respeito do tema é a questão social, porque o trafico de maconha movimenta milhões e milhões, debate-se então que os traficantes iriam pra ruas, assaltar, cometendo atos de violências afins para suprir a falta do dinheiro proporcionado pelo o trafico.

 

PONTOS POSITIVOS:

 

O grande ponto positivo que é defendido pelos os favoráveis a legalização é o fim do trafico, hoje o trafico de drogas movimenta milhões todos os meses não só no Brasil mais no mundo todo, todavia, esse dinheiro é utilizado na compra de armas.

Com o dinheiro que as facções criminosas arrecadam com o trafico, dão a eles o poder de possuírem  armamento que nem o exercito brasileiro possui, aramas capazes de derrubarem helicóptero, a policia fica totalmente fragilizada perante o poder de guerra dos traficantes.

    Não é apenas bandidos, moradores de ruas que consomem maconha, o seu uso é visto em todas as classes sócias, dos mais pobres aos mais ricos, o governo poderia arrecadar muito dinheiro com a cobrança de impostos sobre o produto, e com esse dinheiro investi em campanhas sobre o consumo consciente, os problemas causados, dentre outras.

Os fumantes da maconha, com ou sem legalização continuaram fumando, ocorrendo a legalização eles poderiam consumir um produto de maior qualidade, sem misturar, pagando um preço maior.

 

ALTERAÇÃO DA LEI.

 

ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar será submetido ás seguintes penas;

I- advertência sobre os efeitos das drogas;

II- prestação de serviços a comunidade;

III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

         Embora muitos achem que não comete crime aquele que apenas porta droga para uso individual, se engana, segundo Vicente Greco Filho,[2]

A lei não descriminalizou nem despenalizou, já que a conduta trazer consigo ou adquiri para uso pessoal continua sendo crime. As penas impostas que são próprias e especificas, mas são penas criminais.

         Mesmo que a conduta ainda seja considerada crime, as penas são brandas, com o fim de conscientizar a sociedade do uso, já que a lei chegou a esse ponto porque não legalizar, uma vez que, não se prende mais os usuários, mais este até mesmo contra a sua vontade continua financiando o trafico e colocando armas nas mãos de bandidos que desestruturam a sociedade.  



[1] http://www.historiadetudo.com/maconha.html

[2] FILHO. Vicente Greco Lei de Drogas Anotada. Lei 11.343/2006. Editora Saraiva. 2007.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Antônio Américo Ferreira Neto).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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