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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Daniel Neto
Graduado em Direito pela UFMT. Pós graduado em Direito Tributário.

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Monografias Direito Tributário

O que é tributo?

Descubra o que é tributo e os principais pontos teóricos sobre o tema.

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2022.

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A cada ano que passa a carga tributária do Brasil é elevada. Com isso, cada vez mais o cidadão brasileiro direciona recursos para a manutenção do Estado brasileiro. Estima-se que no ano de 2020, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do PIB, conforme dados do Tesouro Nacional.

Nesse contexto, cada vez mais surge a seguinte indagação: o que é tributo? Pensando nisso, a nossa equipe preparou o presente artigo para você saber tudo sobre o que precisa sobre tributo.


Atividade Financeira do Estado

Antes de saber o que é tributo, é preciso ter em mente que o Estado Brasileiro necessita de recursos para a consecução do bem comum, os quais são denominados de receitas públicas.

Nesse ponto, é possível classificar as receitas públicas em:

  • receita pública originária: originam-se do patrimônio do Estado, ou seja, o Estado explora seu próprio patrimônio, a exemplo do contrato de locação em que o Estado é o locador. Aqui o Estado submete-se ao regime jurídico predominantemente de direito privado.

  • receita pública derivada: originam-se do patrimônio do particular, ou seja, o Estado usa seu poder de império e obriga o particular a contribuir, por meio das prerrogativas inerentes ao regime jurídico de direito público. Além dos tributos, temos ainda as multas e as reparações de guerra, que se enquadram no conceito de receitas derivadas.

Por oportuno, destaca-se que a exploração de atividade econômica por parte do Estado é excepcional, conforme nota-se dos arts. 173, caput, e 177 da Constituição da República:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

(...)

Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

Desse modo, a exploração de atividade econômica por parte do Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, bem como, nos casos de monopólio previstos na Constituição da República.

 

O que é tributo?

A definição de tributo possui sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional:

Art. 3º do CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Calma, vamos explicar cada parte do conceito legal!

 

Prestação compulsória

O tributo é receita cobrada pelo Estado no uso de seu poder de império, com base em uma lei.

 

Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir

O tributo deve ser pago em dinheiro ou cujo valor nela se possa exprimir. O que seria isso? A expressão ou cujo valor nela se possa exprimir refere-se a tributo cujo valor é dado não em reais, mas sim por indexadores, como a extinta UFIR – Unidade Fiscal de Referência.

Por oportuno, destaca-se que a Lei Complementarnº 104, de 10 de janeiro de 2001, permitiu a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.

Nesse ponto, esclarece-se que o no julgamento de mérito da ADI1.917/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei local de determinado ente federado não pode estabelecer a dação em pagamento de bens móveis como forma de extinção do crédito tributário, sob o argumento de ofensa ao princípio da licitação.

 

Prestação que não constitua sanção de ato ilícito

Aqui reside a diferença entre tributo e multa. A multa é sanção por ato ilícito; o tributo não é sanção por ato ilícito.

 

Prestação instituída em lei

No Estado Democrático de Direito, o tributo só pode ser criado ou extinto por lei (lei ordinária, lei complementar ou medida provisória).

 

Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

A autoridade administrativa (normalmente fiscais tributários) não podem analisar se é conveniente ou oportuno cobrar o tributo. Em termos mais claros: uma vez instituído por lei, o tributo é prestação compulsória.

 

Natureza jurídica dos tributos

Conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

  • a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
  • a destinação legal do produto da sua arrecadação.

 

Quais são os tributos existentes no Brasil?

Agora que você já sabe o que é tributo, vamos conhecer quais são os tributos existentes no Brasil. Vamos lá!

Atualmente, observa-se que o Supremo Tribunal Federal adota a corrente pentapartida. Com isso, tributos são:

  • impostos, a exemplo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
  • taxas,
  • contribuições de melhoria,
  • empréstimos compulsórios, e
  • contribuições especiais.

Lembra-se que o Código Tributário Nacional filiou-se a corrente tripartida, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o art. 5º.

Desse modo, é importante ter em mente que o imposto é espécie do gênero tributo, expressões que são comumente utilizadas como sinônimos. Assim é que agora por diante você jamais confundirá as palavras tributos (gênero) e imposto (espécie).

Que bom que você chegou até aqui! Espero que esse texto te ajude a esclarecer tudo o que você precisa saber sobre tributo.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Daniel Neto).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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