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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Gustavo Rocha
Advogado Pós-Graduado Gerente jurídico por 4 anos Membro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RS Membro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RS Membro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OAB Implanta gestão e softwares jurídicos desde 1997 Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/O Presta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico. 10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e Portugal Mais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.com Canal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticas Palestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico Contato direto: gustavo@gustavorocha.com

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O que você precisa saber sobre Legal Operations e como atuar na área

O que você precisa saber sobre Legal Operations e como atuar na área

Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2019.

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Divido um artigo publicado no site da Fenalaw com entrevista minha sobre o tema de Legal Operations!

O setor de Legal Operations está ganhando espaço no Brasil e já é consolidada no exterior. A associação global que reúne diversos departamentos de Legal Operations de grandes empresas, chamada CLOC, foi fundada em 2016. São cerca de 2303 membros de 1145 empresas distintas, espalhadas por 45 países. 

Alguns profissionais acreditam que ele se parece com a controladoria jurídica, mas a realidade é uma área bem mais ampla. E os advogados que desejam trabalhar na área devem compreender melhor todos os conceitos de gestão que a envolvem, bem como suas atribuições e as habilidades necessárias para desenvolver um bom trabalho. Confira! 

Legal Operations e controladoria jurídica

Antes de conceituar Legal Operations, é preciso saber o conceito e a função da controladoria jurídica. 

A controladoria é um setor do escritório responsável pela gestão de atividades ligadas à gestão interna do negócio: publicações de processos, diligências internas e externas, entrada e saída de documentos, controle de audiências, lançamentos nos softwares de gestão, e outras tarefas. Ela é comandada por um controller jurídico.

Perceba que ela está ligada diretamente às atividades da advocacia. Por isso, um escritório bem estruturado deve ter, além desse setor e do jurídico em si, as áreas de gestão de pessoas, finanças , TI etc. 

Quando se trata de Legal Operations, existe somente esse setor e o jurídico. Porque o departamento de Legal Ops compreende fluxos de trabalhos, pessoas, processos internos, orçamentos e finanças, tecnologia, clima organizacional e tudo que não é jurídico em si. Em suma, sua ideia é deixar o jurídico apenas com o legal, com as atividades originárias e imprescindíveis aos advogados.

Esse departamento é coordenado pelo CLOO – Chief Legal Operations Officer. Ainda vale destacar que uma das bandeiras do setor é a tecnologia, motivo pelo qual a gestão do escritório e do departamento é o mais automatizada possível.

Responsabilidades do time de Legal Operations

Conforme a realidade de cada escritório ou departamento jurídico, o time de Legal Operations terá responsabilidades diversas. No entanto, todas estão ligadas ao conceito que explicamos anteriormente: deixar com o jurídico somente o que for legal. Algumas delas são;

  • Promover interação com demais times, como supply chain (processo logístico do serviço) ou relação com clientes (CRM);
  • Desenvolver e implantar um sistema de gerenciamento de processos ou demandas jurídicas;
  • Incorporar noções de project management aos casos;
  • Realizar o planejamento orçamentário da área.

O consultor em gestão, tecnologia e marketing estratégicos Gustavo Rocha afirma que, “com a realidade do legal operations aplicada, o advogado pode trabalhar mais estratégico para o cliente, ter mais foco, enquanto o legal operations team busca mais tecnologia, suporte, gestão, indicadores e pessoas para que o trabalho jurídico seja de maior excelência”.

Ele ressalta que, no Brasil, a controladoria jurídica e o Legal Operations ainda não são implementados. No entanto, afirma que é preciso começar pelo básico: “Tenha uma controladoria eficiente, software que dê resultados/indicadores, pessoas proativas e controles mínimos de pessoas e financeiro, senão, deixar sobre a batuta de um CLOO tudo isto sem preparo mínimo, será um caos instaurado.” 

O profissional de Legal Operations

O profissional de Legal Operations não necessariamente deve ter formação em Direito, mas este é um conhecimento prioritário desse setor. Afinal, as decisões são tomadas sempre com base nas necessidades recorrentes do jurídico. Mas a expertise direcionada a administração de recursos, planejamento estratégico e tecnologia é fundamental. Ou seja, aquele que conseguir alinhar noções jurídicas às operacionais será mais valorizado.

A CLOC, associação que mencionamos no início do texto, os 12 grupos de competências de Legal Operations. A partir delas, podemos entender como deve atuar os profissionais de Legal Operations. São elas:

  1. Alinhamento funcional cruzado (ex.: RH);
  2. Governança da informação;
  3. Planejamento estratégico;
  4. Gestão do conhecimento;
  5. Administração financeira;
  6. Suporte de contencioso;
  7. Tecnologia e processos;
  8. Design organizacional;
  9. Entrega de serviços;
  10. Análise de dados;
  11. Comunicações;
  12. Vendas.

O setor de Legal Operations é promissor, porque deixa ao jurídico apenas as tarefas intrínsecas à sua natureza. Neste sentido, o advogado que pretende trabalhar na área deve se capacitar para executar as funções de maneira eficiente. O conhecimento em tecnologia, base do Legal Ops, é fundamental.

Fonte: https://digital.fenalaw.com.br/legisla-o/o-que-voc-precisa-saber-sobre-legal-operations-e-como-atuar-na-rea

#FraternoAbraço #GustavoRocha

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Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gustavo Rocha).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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