Outros artigos do mesmo autor
JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RENDAOutros
EMENDA INICIAL DESVINCULAÇÃO DE RENDA DO AUTORDireito de Família
Justificativa em execução de alimentos, c/c revisão de alimentos e regulamentação de guardaDireito de Família
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃODireito Civil
PROCURAÇÃO PARA CURATELAOutros
Outras monografias da mesma área
O PRECONCEITO DE GÊNERO E SEUS REFLEXOS A PARTIR DO CONTEXTO PARAIBANO
REBELIÕES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: FRACASSO DO PAPEL DO ESTADO?
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ÊXITOS E ANSEIOS DO NUDEM/DP-ES
Tráfico de Pessoas - Violação aos Direitos Humanos Fundamentais
GENOCÍDIO NA RUPTURA DOS DIREITOS HUMANOS
Redução da maioridade penal: daqui a pouco serão os nascituros
O Estado garante assistência judiciária gratuita para aqueles que não podem custear um advogado
Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2019.
Você sabia?
Assim como existe saúde pública gratuita, educação gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.
Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Constituição Federal Art. 5º o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Além disso nos locais não assistidos por defensoria pública, existem as Procuradorias de Assistência Judiciária e/ou advogados daditivos, que são advogados que atendem de forma gratuita a população recebendo um honorário após pelo poder público.
Portanto caso necessite de um advogado procure a defensoria de sua localidade, caso não haja uma, procure o fórum ou a OAB local para melhor esclarecimento
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |