JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Isadora Murano
Sócia na Murano Advogados

envie um e-mail para este autor
Monografias Direitos Humanos

Combate à violência contra a mulher! Avanços mais do que atrasados.

Combate à violência contra a mulher! Avanços mais do que atrasados.

Texto enviado ao JurisWay em 04/12/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Aproveitando o passar da última semana do mês de Novembro, que fora considerada pela Lei n. 13.421/2017 a Semana Nacional da Não Violência Contra a Mulher, é imperioso trazer a tona, mais uma vez, o assunto tão brutal que acomete, há séculos, as mulheres brasileiras.

 

Pode-se dizer que, no decorrer dos últimos anos, foram “muitos” os programas e ações criados nesse sentido: o sancionamento da Lei Maria da Penha, a “Justiça pela Paz em Casa”, o “APP Salve Maria”, cujo objetivo é facilitar a denúncia em caso de violência doméstica, o “Programa Tem Saída”, que auxilia a promoção financeira das mulheres, entre outros.

 

Recentemente, também fora sancionada a lei que tornou crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão, proposta que ganhou força no Legislativo após repercutirem os casos de homens que praticaram atos, diga-se, obscenos, em mulheres dentro de transportes públicos.

 

O texto sancionado pelo Ministro Dias Toffoli, então presidente em exercício na época, também reconheceu como crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.  Ainda aumentou a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém relação de afeto com a vítima e, em até dois terços, a punição para estupro coletivo.

 

É certo que o Judiciário e o Poder Público, vêm trabalhando em conjunto com a sociedade para formular direitos na tentativa de combater a violência contra mulher. Ocorre que, tamanho avanço, analisando o histórico brasileiro, infelizmente, ainda é um tanto quanto atrasado e insatisfatório.

 

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou em seu Anuário/2018, que entre as situações de violência contra a mulher, destacaram-se homens que abordam mulheres na rua de forma desrespeitosa representados em 51%, homens que humilham, xingam ou ameaçam esposa, namorada ou companheira em 46%. Ainda que, quatro em cada dez mulheres no país, declararam terem sido vítima de assédio sexual no último ano. Ou seja, as estatísticas são preocupantes e, pior, representam que o comportamento violento em relação às mulheres persiste de forma abundante.

 

Muito ainda deve ser feito, já que a naturalização da violência está estampada no cotidiano da população, impedindo até que as próprias mulheres se percebam vítima de agressão. Muitas pessoas presenciam abusos e nada fazem, algumas até não reconhecem alguns atos como abusivos.

 

O enfrentamento da violência contra a mulher demanda grandes mudanças culturais, exige, além de tudo, um olhar atento aos prejuízos decorrentes de séculos de prática machista e patriarcal, que contribuem até hoje para o não alcance da posição da mulher no mundo e, consequentemente, a incessante violência.

 

Isadora Murano, advogada na Murano Advogados

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Isadora Murano).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados