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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Beatricee Karla Lopes
Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


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Monografias Direito do Consumidor

Os Cuidados Necessários para as suas Compras de Fim de Ano pela Internet

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2018.

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Comprar pela internet por meio de lojas virtuais (e-commerce) é algo cômodo, ágil, moderno e econômico, eis que não demanda muito tempo do consumidor, que por sua vez não precisa sair de onde se encontra para realizar uma determinada compra e a mercadoria chega no endereço indicado. Todavia, pode acontecer situações inesperadas, como, por exemplo, o atraso na entrega do produto, o produto chegar com problemas ou, simplesmente, não chegar no prazo estipulado ou não chegar nunca. Pode acontecer, também, do consumidor necessitar de cancelar a compra ou necessitar realizar a devolução do produto, bem como surgir um imprevisto em que o consumidor necessite de cancelar o pagamento ou pedir seu reembolso, dentre outras situações.

Primeiramente, para que o consumidor não passe qualquer aborrecimento com suas compras de fim de ano, será necessário que tome os seguintes cuidados antes de comprar qualquer produto pela internet:

 

1.       busque informações sobre o site escolhido para a compra, pra saber se é realmente confiável, como, por exemplo, procure saber se há reclamações no cadastro do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de seu Estado ou Município sobre a empresa responsável pelo site de compra, o que pode ser feito, no nosso caso, no site no PROCON do Governo do Estado do Espírito Santo (ES) - https://procon.es.gov.br/ - ou com a ida direta ao PROCON daqui de São Mateus/ES (R. Barão de Aimorés, 90, Centro), e, ainda, no site do Ministério da Justiça - https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1510063680627. Você também pode estar coletando referências com amigos ou familiares. Tudo isso para saber da idoneidade da empresa constante no site escolhido e, principalmente, para saber se o site é só uma picaretagem com ofertas mirabolantes;

2.       Verifique qual o endereço físico do fornecedor que consta no site escolhido, se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas e se tem a indicação do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso é importantíssimo, pois, caso seja necessário, futuramente, acionar o PROCON ou a Justiça, será indispensável que você tenha esses dados em mãos. Lembrando que, se a empresa não fornece esses dados em seu site, desde logo já se deve desconfiar da mesma, pois uma empresa idônea jamais deixaria de informar sua localização, seu contato ou seu CNPJ. Frisa-se que o consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando https://registro.br/. Ademais disso, o Decreto Federal nº 7.962/13, determina essas obrigações informativas para o e-commerce no Brasil;

3.       Verifique no site escolhido se existe links indicando os procedimentos para uma possível reclamação, devolução do produto, informações sobre troca, prazo para entrega, formas de pagamento e valor do frete, chat on-line para esclarecimento de dúvidas, fotos detalhadas do produto, descrição detalhada do produto, espaço para que os clientes opinem sobre produtos, etc. Um site confiável sempre dispõe dessas ferramentas;

4.       Verifique se o site escolhido adota medidas para garantir a privacidade e a segurança dos seus usuários, como, por exemplo, se possui selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e se na hora de fechar a compra aparece no navegador de internet o ícone de um cadeado na parte inferior ou na barra de endereços, dependendo do programa (esse símbolo indica o uso de um certificado digital SSL - Secure Socket Layer), que é um importante recurso de segurança, e quando a loja virtual o tem, é porque, provavelmente, é segura. Isso é muito importante, pois garante que os dados de seu cartão de crédito, de seus documentos, etc., não sejam extraviados e cheguem em mãos erradas que podem utilizar dos mesmos para cometer ilicitudes (golpes on-line);

5.       Se o site escolhido lhe pedir informações pessoais desnecessárias para realização da compra, não as forneça e esqueça essa compra;

6.       Nem pense em fazer compras a partir de e-mails não solicitados (span), pois a possibilidade de golpes on-line são gigantescas; e

7.       Compare preços antes de comprar. Para tanto tem-se o Google Shopping e o Buscapé, que são excelentes comparadores de preços.

 

Após todos esses procedimentos e estando tudo nos conformes, faça sua compra de fim de ano, mas realize as seguintes providências após a compra:

 

1.       Guarde todos os dados da compra, como o nome do site e seu link, nome da empresa e seus dados pessoas (endereço físico, telefone, e-mail e CNPJ), itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc;

2.       Guarde o comprovante da confirmação do pedido. Geralmente esses comprovantes são fornecidos no final da compra e/ou enviados por e-mail, o que é prova fundamental da sua compra e as condições da mesma;

3.       Verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria; e

4.       Exija a Nota Fiscal.

 

Essas providências finais são de extrema necessidade, pois são essenciais para uma futura reclamação no PROCON ou na Justiça, caso seja necessário.

Comprar pela internet é de fato maravilhoso, mas não esqueçam: “Quando o milagre é grande, o santo desconfia”. Então, estando diante de um site com propostas e ofertas milagrosas e com preços baixos irresistíveis e incompatíveis com o preço real do produto, nem perca seu tempo em cumprir todas as etapas acima indicadas, simplesmente busque logo outro site, por mais tentador que seja comprar naquele site com “aquele precinho”.

Não caia em armadilhas que estão disponíveis nesse mundo virtual, pois após cair em uma fica muito difícil a reparação civil (Danos Materiais e Morais), tendo em vista que, geralmente, alguns sites burlam a legislação já visando se esquivar de Processos Administrativos (no PROCON) e Processos Judiciais (na Justiça).

Saiba mais sobre Direito do Consumidor no site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) - https://idec.org.br/.

Ufa, agora, boas compras!

 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Beatricee Karla Lopes).
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