JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Alessandra Cristina De Souza
Estudante em direito,na instituição FDSM-faculdade de direito do sul de minas

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito do Trabalho

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Será descrito como o assédio moral vem se tornando cada vez mais praticado no ambiente de trabalho, pois as empresas no intuito de lucrar e sobressair perante a concorrência, exigem cada vez mais de seus empregados,levando-os ao extremo.

Texto enviado ao JurisWay em 25/06/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O assédio moral mesmo sendo uma prática inserida no ambiente de trabalho em tempos remotos, sua importância veio a aflorar no início desta década, quando o assunto passou a ganhar forças no meio empresarial, identificando de maneira corriqueira os malefícios que esses atos reiterados ocasionam ao indivíduo e suas famílias. Essa prática se instaura no ambiente de trabalho de forma a prejudicar a vítima, tornar seus dias na empresa mais exaustivos, com baixa expectativa e pouco rendimento no manuseio de suas funções. (HIRIGOYEN, 2003, p. 65)

Diante de tais circunstâncias é possível perceber que ao sofrer o assédio, a pessoa inicialmente se porta de maneira a aceitar, conformar com a situação vivenciada, não dando a atenção devida ao fato, e guardar para si a insatisfação, com receio de denunciar e o acontecimento vir a público, tornando-o motivo de chacotas entre seus colegas. No entanto, ao calar-se, a vítima passa a sofrer e aumentar ainda mais o problema, ensejando desta forma distúrbios psicológicos que só tendem a aumentar, pois, diante de tais acontecimentos a vítima se torna vulnerável, passando a se isolar e sofrer com as atitudes alheias.

O assédio moral tornou-se uma prática bastante discutida nos últimos anos, exercendo grande relevância tanto na área jurídica como nas demais áreas humanas. Esse assunto tem ganhado espaço cada vez mais, devido aos relacionamentos estabelecidos no ambiente de trabalho, onde muitas vezes o preconceito, a inveja e a competitividade se firmam como fator determinante aos interesses das partes envolvidas.

Dessa forma a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inc. X, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ” Assim, com o propósito de assegurar os direitos e garantias atinentes ao ser humano, a Carta maior estabelece limites, que devem ser respeitados e assegurados pela lei.

Ao tratar de aspectos ligados ao desenvolvimento no âmbito do trabalho, torna-se necessário analisar medidas que fazem com que a empresa se sobressaia perante as demais e para que isso seja realmente valorado é preciso que uma série de fatores sejam apreciados, na intenção de alavancar os negócios e os profissionais que ali se encontram.

Na proporção em que o assédio moral se intensifica no local de trabalho, algumas precauções devem ser observadas, de modo a precaver a empresa e assim se estabelecer perante a concorrência. Vale destacar que esse assédio se forma à medida que condutas abusivas, com duração estendida e repetitivas se instauram no local, dando margens ao chamado nexo de causalidade entre os comportamentos alheios à sua vontade e o dano suportado.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alessandra Cristina De Souza).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados