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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Ricardo Dos Santos Costa
Advogado formado na Universo - Universidade Salgado de Oliveira Juiz de Fora. Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade Estácio de Sá. Empregado Público desde 2011. Trabalhou como assessor jurídico na Procuradoria Geral do Município de Paraíba do Sul no período de 2013/2016, Sócio fundador do Escritório Ricardo Costa Advocacia e Consultoria Jurídica, com sede na Cidade de Paraíba do Sul/RJ e Três Rios/RJ.

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CAUC - A existência de recursos e a impossibilidade de obtenção

Existe hoje, apesar da crise financeira que devasta a Administração Pública, a possibilidade de obtenção de recursos financeiros através das transferências voluntárias, entretanto, algumas obrigações devem ser observadas.

Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2018.

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É notória a crise financeira que assola todos os entes da Federação. Porém, algumas medidas podem, e devem ser adotadas pelos Gestores, em especial os Governos Estaduais e Municipais, no intuito de “amenizar” as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas nos últimos tempos.

 

Um instrumento que pode ser utilizado de forma benéfica a Administração Pública são as Transferências Voluntárias.

 

Tratasse a mesma de transferências de valores realizadas pelo Governo Federal aos Estados e Municípios, desde que atendam os mesmo a uma série de exigências, que vão desde a adimplência com obrigações constitucionais e de natureza financeira até a publicidade e transparência de atos administrativos.

 

Tais exigências estão distribuídas em treze itens e subitens que juntos formam o CAUC – antigo Cadastro Único de Convênios, gerido pela Secretaria de Tesouro Nacional, denominado atualmente como Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, instituído a partir da Instrução Normativa nº 2, de 02 de fevereiro de 2012.

 

Devemos destacar que o CAUC é um instrumento auxiliar a comprovação do cumprimento das exigências legais.  Caso o ente esteja em dia com alguma obrigação e a mesma esteja pendente junto ao CAUC, pode a Administração apresentar a documentação de regularidade obtida diretamente com o setor responsável.

 

O referido cadastro funciona como uma espécie de “Cadastro Negativo” dos Estados e Municípios, uma vez que, no caso de não cumprimento de um dos treze itens, o ente não pode receber valores oriundos de transferências voluntárias e nem efetivar convênios, o que por sua vez, gera uma perda de receita e possibilidades.

 

Porém, manter-se em dia com as obrigações exigidas pelo CAUC requer dos gestores atenção especial, considerando as diferentes áreas e exigências contidas no CAUC.

 

Difícil, mas não impossível!

 

O gestor que busca a regularização junto ao CAUC deve, antes de qualquer coisa, efetuar um levantamento detalhado da situação de seu Município, através de consulta no CAUC, utilizando-se do CNPJ do ente.

 

Após tal pesquisa, deve reunir seu secretariado, considerando as pendencias existentes e elaborar um plano de ação, com a finalidade de cumprir todas as exigências.

 

Preparo de servidores, comprometimento na execução das tarefas e objetivos definidos serão grandes ferramentas para a obtenção do sucesso.

 

O recebimento de Transferências Voluntárias pode ser, em especial no atual cenário, de grande ajuda para os Municípios.

 

Atualmente mais de 90% dos municípios estão “inadimplentes”, ou seja, encontram-se em situação irregular em algum dos itens exigidos. Com isso, o Município que estiver em dia com suas obrigações com certeza sairá na frente dos demais, estando disponível a este uma grande malha de oportunidades.

 

Destaca-se ainda que basta o inadimplemento em apenas um dos treze itens para a impossibilidade de realização de Transferências Voluntárias ou realização de convênios, ou seja, o Município deve estar totalmente em dia.

 

Apesar de inicialmente parecer um “exagero”, as exigências contidas no CAUC não passam de determinações legais, que a princípio, já deveriam ser cumpridas pelos Municípios, sem mesmo a necessidade de algum tipo de incentivo.

 

Porém, conforme já mencionado acima, grande parte dos Municípios não se atenta a tal Cadastro, seja pelo número de exigências e a dificuldade de regularização, seja por mero desconhecimento.

 

O fato é que, caso o Gestor se preocupe e se dedique a regularização de seu Município junto ao CAUC, poderá colher frutos bem atrativos para sua administração, podendo desta forma oferecer a sociedade uma melhoria substancial, seja na prestação de serviços públicos, seja na estrutura da administração em geral.

 

As medidas visando o sucesso no que se refere ao CAUC devem ser adotadas de maneira conjunta, abraçando várias áreas da Administração Pública, com comprometimento e seriedade.

 

Apenas em caráter informativo, para demonstrar as possibilidades existentes nas Transferências Voluntárias, de acordo com o Ministério do Planejamento, no ano de 2013 foram movimentados aproximadamente 12 bilhões em recursos transferidos para os Estados e Municípios. Isso mesmo, 12 BIlhões!

 

Certamente valores bem atrativos.

 

A procura pelos Municípios no que se refere a celebração de convênios com a União é grande, porém, no momento de efetivação, o mesmo não ocorre por conta da inadimplência.

 

Concluímos então que, apesar de trabalhoso, dar uma atenção especial aos itens do CAUC pode ser uma jogada vantajosa para a Administração Pública Municipal, uma vez que, regularizada a situação do Município junto ao Cadastro, poderá o mesmo efetivar convênios com a União e receber valores a título de Transferência Voluntária, o que sem sombra de dúvidas dará um “reforço” na prestação dos serviços públicos e na melhoria da gestão.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ricardo Dos Santos Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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